Em meio a protestos e contra a vontade de trabalhadores brasileiros, no dia 27 de abril, a Câmara aprovou o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo), que prevê cerca de cem alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com o objetivo de alterações as regras sobre férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como trabalho remoto e o trabalho por período intermitente, a proposta (PLC 38/2017) será analisada agora pelo Senado.
Também estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho e banco de horas anual. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei em questões referentes à de jornada de trabalho, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo entre jornadas, extensão de acordo coletivo após a expiração, programa de seguro desemprego, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade, trabalho remoto e registro de ponto.
Confira no quadro comparativo a seguir o que os trabalhadores perdem com a reforma:
Rosane Alves
Do Seeb Brasília