O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por seu promotor Eduardo Gazzineli, requereu nesta quinta-feira (16) a retirada de liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jansen Fialho, e a consequente extinção do processo, sem julgamento de mérito, em relação à ação popular contrária à contratação do aluguel da Confederação Nacional do Comércio (CNC) para a nova sede do BRB.
O Ministério Público desqualificou a petição patrocinada pelo advogado Pedro Pereira de Souza Júnior, alegando má-fé processual e ressaltando entre os motivos o da entrada simultânea pelo mesmo advogado como representante de pessoas diversas, em vários juízos, com a mesma ação popular. O advogado afirma ter agido licitamente.
“É inadmissível a má-fé processual e sem dúvida um fato relevante no campo legal. No entanto, não invalida os questionamentos ao banco já aventados anteriormente, diante da magnitude e prazo do contrato”, comenta André Nepomuceno, diretor da Fetec-CUT/CN.
Segundo a imprensa, o BRB assinou o contrato com validade a partir de 9 de março, sem licitação (embora o banco argumente que no caso cabe a dispensa legal), no valor de R$ 276 milhões em dez anos, para o aluguel de duas torres do complexo da entidade empresarial, na Asa Norte.
Há também a preocupação com relação ao custo elevado do aluguel, de cerca de R$ 2,2 milhões mensais, especialmente neste momento de incerteza em que os valores dos imóveis tendem a ter uma queda significativa.
Outro esclarecimento necessário do BRB refere-se aos rumores de participação de Paulo Octávio nas negociações, notório empresário do ramo imobiliário em Brasília, ex-senador e ex-vice-governador do DF na gestão de José Roberto Arruda, governo que tentou privatizar e quase vendeu o banco, além de outras ocorrências de má gestão por administradores da época. Caso procedente essa participação, o Sindicato quer saber quais seriam os seus termos.
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Da Redação com informações do Metrópoles