INFORMATIVO CRIVELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Nº 28
1.) CRIVELLI ADVOGADOS BRASÍLIA
Justiça do Trabalho de Brasília concede, mais uma vez, horas extras à ANALISTA do Banco do Brasil. A autora da ação havia trabalhado como analista júnior na DICOI, analista pleno na DIRAO e na DICOM, e, por fim, analista sênior, cumprindo jornada de oito horas diárias. Os advogados da bancária (Crivelli Advogados), aduziram que as suas atividades eram de natureza eminentemente técnica, não possuindo subordinados ou fidúcia especial. Assim, por não estar enquadrada na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, faria jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Em defesa, o banco sustentou que a empregada havia substituído em diversas oportunidades a função de Gerente de Divisão, e que as atividades desenvolvidas eram de uma fidúcia especial, abarcando o dever de segredo, sigilo e guarda das informações manipuladas em unidade vital do Banco. Salientou, ainda, que a reclamante percebia gratificação superior a 1/3 de seus vencimentos básicos, conforme disposto no art. 224, § 2º, da CLT. Mais uma vez, o entendimento da justiça do trabalho de Brasília, foi no sentido de que não basta a percepção de gratificação de função para o enquadramento na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, mas é necessário que haja efetivamente o exercício de cargo de confiança, considero, portanto, que as funções realizadas pela reclamante tanto na DIRAO como na DICOM eram meramente técnicas, com responsabilidades inerentes ao processo de acompanhamento de consultas, sugestões e resultados de carteira da diretoria e de avaliação de números em bancos de dados, planilhas e informações do sistema operacional. Logo, foi deferida a bancária, que exerceu os cargos de analista júnior na DICOI, analista pleno na DIRAO e na DICOM, e, por fim, analista sênior o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras laboradas diariamente, com acréscimo de 50%, durante o período de 19.05.01 até 08.05.06 (data de saída), à exceção daqueles dias em que houve a substituição excepcional do Gerente de Divisão.
*(Processo: – 00501-2006-002-10-00-8) |
Bancário exercente do cargo de SUPERVISOR DE EQUIPE tem direito a receber horas extras, além da 8ª trabalhada. A decisão é da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação proposta pela Crivelli Advogados, defendendo uma ex-empregada da Caixa, que exercia o cargo de SUPERVISORA DE EQUIPE.
A bancária em questão trabalhava na SUREP/GENOA, unidade incumbida da administração do Orçamento Geral da União, laborando muito alem do limite legal da jornada, qual seja, 08 horas diárias, sendo-lhe, portanto, devidas as horas extras excedentes da 8ª diária, por não estar enquadrada no quadro de gerente geral.
Defende-se a Caixa, sustentando que a obreira era exercente de função de confiança, inserindo-se por isso na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Segundo este dispositivo legal, os gerentes gerais não têm direito a receber horas extras.
Acontece, que a autora era responsável apenas por uma equipe de dois empregados, sendo submetida a um gerente, que por sua vez, a outro gerente se reportava.
Assim sendo, a juíza titular da 20ª Vara de Brasília, Drª Marli Góes Nogueira, entendeu que a empregada em questão faz jus ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária por não ser a autoridade máxima na unidade onde laborava.
*(Processo: – 00546-2006-020-10-00-4). |
Sindicato tem legitimidade para questionar aplicação de PCS.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, reconheceu a prerrogativa do sindicato de buscar em juízo, em nome da categoria profissional, direitos individuais homogêneos. Eles são os decorrentes de origem comum, ou seja, nascidos em conseqüência de lesão ou ameaça de lesão a direito. No caso concreto, foi acolhido recurso de revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru (SP), interessado em reivindicar o restabelecimento de referências do plano de cargos e salários (PCS) do Banco do Brasil S/A. Não há que se falar em restrição quanto à legitimidade do sindicato para o exercício do direito de ação, garantido no artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, argumentou o juiz convocado Márcio Ribeiro do Valle (relator), ao deferir o recurso e cancelar decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). O posicionamento adotado pelo TRT manteve sentença que havia considerado o sindicato como parte ilegítima para buscar o restabelecimento de interstícios de 12% a 16% entre as referências do PCS do Banco do Brasil. A decisão regional baseou-se na previsão da antiga Súmula nº 310 do TST, que restringia as hipóteses de substituição processual pelos sindicatos. O sindicato não possui legitimidade ativa para reivindicar o direito alegado, já que oriundo de plano de cargos e salários, de natureza interna do Banco do Brasil, não decorrente, portanto, de disposições previstas em lei de política salarial, registrou o acórdão firmado pelo TRT. O relator do recurso no TST observou, contudo, que a limitação imposta pela jurisprudência (Súmula nº 310) não mais existe, pois foi cancelada por seus ministros. Desde então, o TST vem permitindo e considerando legítimo o uso da substituição processual, quando reclamados direitos individuais homogêneos, explicou. Com a concessão do recurso ao sindicato do interior paulista, os autos do processo retornarão à primeira instância que examinará o direito ou não dos empregados locais do Banco do Brasil ao restabelecimento das referências do PCS. *(Processo: – RR 830/2002-047-15-00.9) |
Gratificação paga por mais de 10 anos incorpora-se ao salário. A supressão, sem motivo, da gratificação de função de confiança, paga por mais de dez anos ao empregado resulta em ofensa ao princípio trabalhista da estabilidade financeira. Com esse esclarecimento, manifestado pelo juiz convocado Ricardo Alencar Machado (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão garantiu a incorporação da gratificação ao salário do trabalhador, acrescida dos respectivos reflexos. No caso concreto, os autos do processo indicaram que o economiário exerceu a função comissionada de operador de computador por mais de 14 anos, o que assegurou a incorporação da gratificação conforme prevê o item I da Súmula nº 372 do TST. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, prevê a jurisprudência.
A gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança somente será devida enquanto o empregado permanecer como ocupante de cargo ou função. Ocorrendo a destituição, irá perdê-la, uma vez que não se incorpora, portanto, aos salários do cargo efetivo, registrou o TRT-RJ, que considerou irrelevante a percepção da gratificação por mais de 14 anos. No TST, Ricardo Machado observou inicialmente que o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal estabelece de forma clara o princípio da irredutibilidade salarial, a fim de valorizar o equilíbrio econômico-financeiro, que deve estar presente na remuneração de cada trabalhador. Nesse sentido, lembrou o relator, o artigo 468 da CLT impede as alterações contratuais que resultem em prejuízos para o empregado, mesmo que de forma indireta. A aplicação do princípio constitucional e da previsão legal em diversos casos levou o TST a consolidar o entendimento previsto na Súmula nº 372, item I, esclareceu o relator do recurso. Segundo as jurisprudências, presentes o afastamento sem justo motivo e a percepção da gratificação por mais de dez anos, é devida a incorporação da parcela. Registro, por importante, que em nada muda o fato de que tenha sido extinta a unidade de lotação do empregado Departamento de Divisão de Processamento, por não se confundir com justo motivo, o qual é imputado à conduta do trabalhador, concluiu Ricardo Machado, após verificar a ofensa ao princípio da estabilidade financeira.
*(Processo: – RR 89239/2003-900-01-00.0) |
2.) CRIVELLI ADVOGADOS CAMPINAS/SP;
Advogado empregado, contratado antes da entrada em vigor da Lei nº 8.906/94, sob regime de dedicação exclusiva, não tem direito a receber horas extras.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas / SP, em Recurso Ordinário interposto pela Crivelli Advogados desta cidade, defendendo o Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região.
A reclamação trabalhista foi proposta por uma Advogada contrata por esse sindicato, visando o pagamento de horas extras pela extrapolação do limite de quatro horas de trabalho diárias, de reembolso de despesas e de honorários de sucumbência. Segundo o Relator do processo, Juiz Ricardo R. Laraia, como a reclamante foi admitida pelo reclamado em 2.5.1986, portanto, antes da vigência da Lei n.º 8.906/94, não tem razão a advogada em postula as horas extras, pois ela se submeteu ao regime de dedicação exclusiva. Nesse sentido já tem se manifestado o Tribunal Superior do Trabalho Quanto aos honorários assistenciais, o entendimento do relator é no sentido de que isso depende de acordo prévio entre as partes. Como a própria diretoria do sindicato (réu) optou por determinar o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados, não há o que ser discutido.
*(Processo: – 01279-2003-0112-15-00-8) |
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Última Atualização: 01 de agosto de 2021 O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEB Brasília - tem como objetivo ser um instrumento de luta da categoria, prezando pela dignidade e proteção dos bancários, inclusive de seus dados. Adesão: Para se conveniar à instituição, os bancários sindicalizados e seus dependentes (filhos e cônjuge) podem encaminhar a documentação digitalizada relacionada abaixo juntamente com o comprovante de pagamento para o email convenios@bancariosdf.com.br que reportará o valor e a documentação ao Sesc. É cobrada uma taxa anual no valor de R$ 336, que pode ser parcelada por cartão de crédito pelo pagseguro ou à vista paga por transferência ou pix, este valor é a soma das 12 taxas mensais, fixadas em R$ 28. Os conveniados têm descontos nas atividades de esporte, lazer, educação e serviços de saúde. As atividades realizadas nas unidades do Sesc serão pagas na própria unidade, com preço da tabela de conveniado. O convênio firmado com o Sesc-DF é embasado para dar aos associados acesso a preços diferenciados exclusivo à categoria de convênio no Distrito Federal. A Credencial e válida em todas as unidades do Sesc-DF por 01 ano. O conveniado possui desconto exclusivo em excursões fechadas com a central de Turismo Social do SESC DF. Formas de pagamento: Transferência – seguem as contas do Sindicato para receber o valor de R$ 336,00: Pix – CNPJ 00720771000153 Cartão de crédito – https://pag.ae/7_fHnQR4v Carteirinhas: A credencial digital pode ser acessada através do aplicativo MEU SESC-DF (disponível nas plataformas App Store e Play Store dos sistemas Android e IOS), e estarão disponíveis em um prazo de até 10 dias úteis. disponível nas plataformas App Store e Play Store para Android e iOS. A impressão custa R$ 5 cada e pode ser solicitada diretamente no atendimento de qualquer unidade Sesc. 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Formas de pagamento: Transferência – seguem as contas do Sindicato para receber o valor de R$ 310,00: Pix – chave: CNPJ 00720771000153 Cartão de crédito – https://sacola.pagseguro.uol.com.br/75980c0d-9955-474a-924d-31f1fa1bba47 Carteirinhas Documentos necessários para o titular: Termo de Adesão SESI preenchido e assinado (clique aqui para baixar) Cópia do RG e CPF Foto atualizada Cópia do RG e CPF Declaração de Regularidade Acadêmica, se maior de 21 anos e menor de 24 Foto atualizada Cópia do RG e CPF Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório Foto atualizada Desconto de 35% no boleto e de 40% no cheque Desconto de 15% Desconto de 10% além do desconto padrão de pontualidade contratual, sob o valor das mensalidades (parcial ou integral) Desconto de 5% para o período integral e parcial Desconto de 10% (não cumulativos com outros descontos, inclusive de pontualidade) nas parcelas escolares e todos os demais serviços paralelos contratados (alimentação, hora extra, atividades extracurriculares, etc), para pagamentos realizados até o primeiro dia útil de cada mês. O desconto é válido para os alunos que estudam no período matutino, integral e semi-integral. Desconto de 20% nas mensalidades. Desconto de 10% sobre o valor das mensalidades, não sendo cumulativo com os demais descontos institucionais Desconto de 30% Desconto de 30% no valor das mensalidades Desconto de 20% nas parcelas mensais nos cursos de educação infantil, ensino fundamental e médio Desconto de 40% nas mensalidades da educação infantil ao ensino médio Desconto de 10% nas mensalidades escolares, nas séries da educação básica Desconto de 10% para o 1º aluno matriculado. 2 filhos ou mais: 10% para o filho mais novo e 15% de desconto para os demais cada Desconto na creche e maternal I e II e Educação Infantil – Jardim I e II de 20% para o turno matutino e 15% para o turno vespertino; Desconto no Ensino Fundamental de 20% para o turno matutino e 15% para o turno vespertino; Desconto no Berçário/Escola, Período Parcial e Integral será de 25% Desconto de 15% sobre o valor da mensalidade para a educação infantil; e desconto de 10% sobre a mensalidade para o ensino fundamental I e séries iniciais (1º ao 5º ano) Desconto de 8% para matrícula de 1 filho e 12% para matrícula do 2º e demais filhos sendo válido para o pagamento realizado até a data do vencimento, sendo que eventual atraso acarretará na perda automática do mesmo. Desconto na educação de ensino regular – de 30% (trinta por cento) para pagamento até o vencimento (5º (quinto) dia útil do mês). Após o 5º (quinto) dia útil, o desconto será de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da mensalidade. O desconto descrito nessa cláusula não será cumulativo com outros descontos vigentes na ocasião. O desconto só será aplicável sobre os serviços de educação de ensino regular, não sendo extensivo a outros serviços eventualmente disponibilizados pela conveniada Desconto de 10% sobre as mensalidades Desconto de 10% nas mensalidades regulares e que estejam com o pagamento em dia Desconto de 10% sobre as mensalidades Desconto de 10% para o primeiro filho matriculado; 15% para o segundo filho matriculado; Desconto de 7% nas mensalidades escolares, e o colégio já oferece 3% de pontualidade aos que fizerem o pagamento até o dia 05 de cada mês Desconto de pontualidade de 20% na mensalidade e de 10% no material didático Desconto de 20% na matrícula do ensino médio Administração – 10% Desconto de 5% Desconto de 10% para pagamentos até o 5º dia útil nos Cursos de Graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos) presencial Desconto de 10% na mensalidade dos cursos de graduação Desconto de 10% sobre a mensalidade Desconto de 20% nas mensalidades Desconto de 15% nos cursos de graduação presencial e à distância Desconto de 10% nos cursos de Graduação (bacharel, licenciaturas e graduação tecnológica) Modalidade Presencial; Desconto de 5% nos cursos de graduação e pós-graduação Desconto de 10% nos cursos Desconto de 10% nas mensalidades da semestralidade praticada na tabela Plano de Boleto em suas unidades de Educação Superior para cursos na modalidade presencial e para cursos da modalidade a distância, no ato da matrícula ou de sua renovação Desconto de 8% nos cursos de Mestrado e Doutorado idependentemente da quantidade de colaboradores. Desconto de 8% para 01 a 02 colaboradores, 10% de 03 a 04 colaboradores, 12% de 05 a 06 colaboradores, 15% de 07 ou mais colaboradores. E desconto de 15% nos cursos de extensão Desconto de 25% nos cursos de Graduação – Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo, na modalidade EAD Desconto de 60% sobre o valor bruto nos cursos de graduação presenciais. 20% de desconto nos cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos, OAB e CFC oferecidos em modalidade presencial ou EAD Desconto de 25% no valor de cada parcela, com pagamento até dia 10 de cada mês, nos curso de pós-graduação; Informações sobre descontos no link: https://unyleya.edu.br/convenios/precos Desconto de 15% no curso de EAD Desconto de 20% no curso preparatórios para pré-vestibular Desconto de 20% nas turmas regulares oferecidas pela instituição, exceto turmas intensivas e revisões Desconto de 50% em qualquer curso Desconto de 20% em todos os cursos oferecidos Desconto de 43% Desconto de 20% no valor das aulas, tanto particulares quanto em grupo Desconto de 10% Desconto de 10% Desconto de 10% em inglês e espanhol. E 10% na certificação linguaskill Desconto de 15% no valor das mensalidades dos cursos regulares e intensivos dos seguintes idiomas: alemão, francês, espanhol, inglês, italiano e português para estrangeiros. Isenção da taxa de matrícula Desconto de 30% na mensalidade do curso/valor hora aula e 50% de desconto na taxa de matrícula Desconto de 20% em todos os cursos: inglês, espanhol, francês, italiano, alemão, japonês e chinês nas unidades Skill de Ceilândia, Samambaia, Águas Claras, Taguatinga Sul e Taguatinga Norte, Vicente Pires, Núcleo Bandeirante, Gama, Asa Norte, Guará, Sudoeste e Asa Sul Desconto de 10% a 20%, sem taxa de matrícula nos cursos a serem ministrados no local de trabalho ou no domicílio Desconto de 20% em consultas e/ou tratamento multidisciplinar (psiquiatria/psicologia/nutrição) Psiquiatria R$ 250,00 Desconto nos exames de imagem: Raio x, Densitometria óssea, Dxa – Avaliação de massa corporal, Ecografias, Consulta com Nutricionista e com Fisioterapeuta, com descontos de até 60% Desconto de 20% para pagamento a vista no plano de emagrecimento para 5 semanas ou desconto de 25% para pagamento a vista, no plano de emagrecimento para 10 semanas (estipulados na consultoria) Consulta nutricional de R$ 200,00 por R$ 145,00; Desconto de 10% no ato do pagamento de cada procedimento em todas especialidades oferecidas pela clínica Desconto de 30% em atendimentos de psicoterapia individual Desconto de 10% nos seguintes serviços: atendimento individual e em grupo de sessões de hipnoterapia; aplicação de barras de access; sessões de terapia cognitiva extrafísica e 20% de desconto em sessões de análise com abordagem psicanalítica https://www.instagram.com/institutonamente/ Desconto de 15% do valor da tabela de serviços Rehab vigente no ato da contratação do serviço Desconto de 40% nas consultas Desconto: o valor da consulta com psicólogo, por vídeo conferência, será R$ 45,00 para os associados Desconto de 15% a 25% Desconto de 30% no valor das sessões terapêuticas; sessões que poderão ser realizadas presenciais ou online Desconto em todas especialidades, de até 40% sobre a tabela ABO (Associação Brasileira de Odontologia) Desconto de 20% em relação aos procedimentos de clínica geral e dentística (restaurações, limpezas e grande parte dos procedimentos cirúrgicos) Desconto de 20% em todos os serviços avulsos e tratamentos oferecidos pela clínica, tendo como referência a tabela VRPO (ABO) Desconto de 20% sobre a tabela ABO para as especialidades de periodontia, dentística, prótese, endodontia, odontopediatria e cirurgia (oral menor), assim como no tratamento da halitose e 50% de desconto sobre o salário mínimo, para as consultas de manutenção dos tratamento ortodônticos https://www.implantomed.com.br/ Desconto: valor da manutenção mensal com desconto de 60% sobre o salário mínimo em vigência Desconto de 20% sobre a tabela de honorários da ABO e 50% de desconto sobre o salário mínimo, para as consultas de manutenção dos tratamentos ortodônticos Desconto de 25% em tratamentos odontológicos nas especialidade de implantodontia, ortodontia, periodontia, endodontia e cirurgia. https://www.instagram.com/betaodontologiadf/ Desconto de 30% na mensalidade de qualquer modalidade ofertada. 50% de desconto na taxa de adesão Desconto de 5% em compras acima de R$ 100, e de 10% em compras acima de R$ 300 no cartão de crédito ou débito. E desconto de 7% em compras acima de R$ 100, e de 12% em compras acima de R$ 300 no pix ou dinheiro Desconto de 20% de segunda a sexta-feira no almoço e no jantar Desconto de 10% sobre o valor do orçamento para os serviços de: Troca de óleo em domicílio; troca de todos os filtros do carro; higienização de ar condicionado; hidratação de bancos em couro; troca de pastilhas de freio; troca de discos de freio; troca de velas e cabos de vela; troca de aditivo de radiador; troca de fluido de direção hidráulica; troca de junta de tampa de válvula; descarbonização de TBI; venda de óleos lubrificantes, filtros, aditivos, bateria e ar condicionado de metais (militec-1). Para pagamentos à vista Desconto de 5% com o código de cupom, para pagamento em dinheiro ou pix direto para a motorista no ato do embarque Desconto de 15% no valor da mensalidade das aulas de dança Desconto de 15% em até 10 vezes e 25% à vista Desconto de 15% em até 4 vezes até 30% de desconto à vista Descontos de até 50% para serviços pagos em dinheiro, descontos de até 10% para compra de peças pagas em dinheiro Desconto de 10% Desconto de 20% em todo o menu de serviços Desconto de 5% para pacotes de 3 meses, 10% para pacotes de 6 meses e 15% para pacotes de 12 meses Desconto de 10% em todos os serviços oferecidos Desconto de 5% para pagamento a prazo, e 10% para pagamento à vista sobre a tabela (eventos realizados sexta, sábado, domingo e feriados). Desconto de5% no valor a vista, sobre a tabela (eventos realizados de segunda a quinta) Desconto de 30% na comissão estabelecida pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI/DF) em tabela de honorários Desconto de 5% na compra de pacotes de viagens, nacionais e/ou internacionais, não incidentes sobre a taxa de embarque Desconto de 15% na prestação de serviços de Acupuntura, Auriculoterapia, Florais de Bach, Cone Hindu, Ventosas, Moxabustão e Laserterapia ILIB Desconto de 20% no atendimento em domicílio e 40% de desconto no atendimento feito no local de trabalho, nos serviços oferecidos. Medicina tradicional chinesa: Ventosa, Sangria, Moxaterapia, Acupuntura, Auriculoterapia, Terapias integrativas, Fitoterapia Desconto de 20% nos pacotes mensais em psicopedagogia, reforço escolar, psicologia e fonoaudiologia Declaração de Imposto de Renda Simples e Complexas Desconto de 15% para pacotes de sessões, sindicalizados pagam 25% a menos em sessões individuais. Thetahealing, apometria quântica, constelação quântica Desconto de 12% em todas as modalidades online ao vivo Desconto de 15% Desconto de 20% na compra de ingressos individuais (Day use) Desconto de 10% nos serviços oferecidos |