A Justiça do Trabalho de Brasília homologou na sexta-feira 29 de maio os quatro primeiros acordos celebrados na chamada Ação Coletiva 1097, para os substituídos que não ingressaram com execução judicial.
Foram beneficiados os primeiros bancários que aceitaram as propostas para quitar a Ação Coletiva, com pagamento das diferenças salariais e reflexos, com deságio e sem incorporação em folha de pagamento.
O Sindicato e o BB chegaram a um entendimento para viabilizar a conciliação, tendo sido estabelecido um procedimento interno na entidade, bem como um alinhamento com o CEJUSC, da Justiça do Trabalho de Brasília, para a homologação desses acordos.
O Banco do Brasil apresenta semanalmente propostas para quitação da ação coletiva dirigida a 100 beneficiários da ação, que podem acessar os valores, dar o seu aceite e entregar a respectiva adesão pessoalmente no Sindicato.
Após tratativas entre o Sindicato e a Justiça do Trabalho, chegou-se a um consenso de formar lotes de 20 substituídos, que serão encaminhados para homologação, à medida que as adesões forem recebidas pelo Sindicato.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fatima Suzana Marsaro, esclareceu que o procedimento foi estabelecido para contemplar aqueles que não moveram execução individual. Os bancários que não quiserem aderir ao acordo devem procurar o Sindicato até outubro de 2025 para executar as diferenças.
Da Redação