Ditec do Banco do Brasil: práticas abusivas, desrespeito aos funcionários e descumprimento de decisões judiciais

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Gestores do Banco do Brasil mais uma vez demonstram desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Mesmo após ser condenado a modificar suas práticas na condução de processos disciplinares – em ação iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-DF), com apoio do Sindicato –, a direção ainda continua descumprindo as medidas judiciais.

Em julho, o Sindicato denunciou um caso judicial envolvendo um funcionário da Ditec (Diretoria de Tecnologia) que enfrentou um processo disciplinar irregular e foi descomissionado. No decorrer da ação, o MPT manifestou-se favoravelmente ao trabalhador, apontando o cerceamento de seu direito à defesa, prática que já havia levado à condenação do Banco na ação civil pública.

O desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, responsável pelo caso, reconheceu em seu parecer o cerceamento e determinou a sua reintegração em cinco dias. Contudo, o banco ignorou a decisão, o que levou a uma nova manifestação judicial em 7 de novembro. Desta vez, o magistrado fixou uma multa diária em caso de descumprimento e estipulou um novo prazo de 48 horas para que a reintegração fosse efetivada.

A postura do BB surpreende ainda mais diante da inação de sua Diretoria de Pessoas. Após a área jurídica autorizar a reintegração do executivo destituído, a decisão foi inexplicavelmente revogada pela Diretoria no mesmo dia, em flagrante afronta à determinação judicial. Essa conduta evidencia o descaso dos gestores do banco em cumprir decisões liminares da Justiça e em proteger os direitos de seus funcionários.

Em novo despacho nesta semana, o desembargador emitiu uma decisão com execução parcial da multa e endureceu sua posição contra o desrespeito do banco: “Renovo o prazo de 48 horas para cumprimento da obrigação, sob pena de expedição de mandado de reintegração e bloqueio de numerário via Sisbajud do valor já fixado, diligências estas que ficam desde logo autorizadas, independente de novo despacho”, determinou na decisão judicial mais recente.

O Sindicato reafirma seu compromisso em denunciar e combater essas práticas abusivas, garantindo que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados. E vai seguir acompanhando o caso e exigindo que os dirigentes do banco cumpram integralmente as determinações judiciais.

Histórico

Ainda em 2018, o Sindicato denunciou ao Ministério Público do Trabalho o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, a ausência de comunicação oficial ao empregado sobre os fatos a ele imputados, a falta de transparência no fornecimento de informações ao investigado sobre o processo administrativo a que responde, bem como a impossibilidade de assistência jurídica por advogado, que é impedido de entrar nas dependências do banco.

Após constatar a veracidade dos fatos apontados, a Procuradora-chefe do MPT–DF/TO, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, processou a entidade bancária para que respeitasse o rito legal e garantisse aos seus empregados o direito à ampla defesa, conforme assegurado por lei.

O pedido de liminar do MPT para que o BB adequasse suas normas foi atendido na segunda instância pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que lembrou que os empregados do banco são concursados e só podem ter seus contratos rompidos após o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, “sob pena de nulidade”.

O MPT e o Sindicato ganharam a ação civil pública na primeira instância, mas o banco recorreu. Contudo, a liminar está mantida, e a instituição está obrigada a cumprir a decisão de adequação de suas práticas e normas (ação civil pública nº 000953-09.2018.5.10.0008 e mandado de segurança nº 0000561-93.2018.5.10.0000).

Práticas nocivas na Ditec

Diversos gestores da Ditec são responsáveis por práticas que caracterizam perseguição e assédio moral com o corpo de funcionários do setor.

O caso mais emblemático ocorreu em 2019, quando vários gestores foram citados em um processo envolvendo o assédio a um gerente de equipe. Apesar de o assédio ter sido iniciado por um gestor que se aposentou em 2016, a prática continuou, levando ao afastamento do funcionário por acidente de trabalho em 2018. A situação era de conhecimento da Ditec e foi autorizada. No processo, o gerente relatou várias situações de assédio moral, perseguições diretas ou veladas, isolamento dos colegas, falta de tarefas ou funções específicas e remanejamento de setores. Testemunhas confirmaram essas práticas, e documentos médicos comprovaram os reflexos na saúde do empregado.

Assim como nesse caso, todos os funcionários que fazem reclamações sobre regras impostas ou contestam favorecimentos na Ditec sofrem perseguições e são “congelados” ou ameaçados de punição. O Sindicato segue recebendo denúncias da continuidade dessa prática abusiva, que agride a carreira e a saúde dos trabalhadores.

A entidade entende que, enquanto os responsáveis por essas práticas não forem responsabilizados, o banco continuará sendo condenado a pagar indenizações, enquanto os gestores envolvidos progridem em cargos importantes. A não responsabilização incentiva o assédio, impactando fortemente a saúde mental dos trabalhadores e de suas famílias.

Da Redação