A limitação do teto remuneratório observado nos órgãos do Distrito Federal (hoje em R$ 30.471,11) aos funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista foi aprovada em segundo turno nesta terça-feira (9) pela Câmara Legislativa. Foram 19 votos favoráveis, tendo sido rejeitadas todas as propostas de emendas do movimento sindical que resguardavam os trabalhadores.
Como se trata de proposta de emenda à Lei Orgânica, a matéria será promulgada pela própria Câmara Legislativa.
O Sindicato defende que haja um teto remuneratório, mas isso não pode ser um impeditivo que ataca direitos garantidos por planos de cargos e salários que foram objeto de negociação dos trabalhadores.
O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, considerando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 67/2017, do Executivo, e a PELO nº 60/2013, da deputada Celina Leão (PPS). Antes da votação, o presidente da CCJ e relator da matéria no colegiado, deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), indeferiu as emendas que seriam apreciadas em plenário, conforme acordado durante a votação da proposta em primeiro turno, no dia 4 de abril passado.
A assessoria jurídica do Sindicato já está estudando as medidas cabíveis, por considerar a matéria inconstitucional.
Da Redação com CLDF