O primeiro acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho num banco privado foi assinado na última quinta-feira (28/12/2006) entre a Contraf-CUT e o Santander Banespa. O aditivo traz benefícios extras especificamente aos bancários do Santander, mas também abre a possibilidade de trabalhadores de outros bancos lutarem por ganhos além da CCT, assinada com a Fenaban.
O primeiro acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho num banco privado foi assinado na última quinta-feira (28/12/2006) entre a Contraf-CUT e o Santander Banespa. O aditivo traz benefícios extras especificamente aos bancários do Santander, mas também abre a possibilidade de trabalhadores de outros bancos lutarem por ganhos além da CCT, assinada com a Fenaban.
As reivindicações negociadas em mesa específica foram aprovadas em congresso pelos trabalhadores, que fizeram grande mobilização e conseguiram o fechamento do acordo aditivo. Este foi o primeiro passo de uma grande luta para melhorar a cada ano o acordo aditivo, inclusive com a incorporação de novas cláusulas.
Confira as principais cláusulas do acordo específico aditivo:
Estabilidade pré-aposentadoria O banco prorroga para os trabalhadores do Banespa por mais 180 dias a partir de 01 de setembro. Depois vale a regra da Fenaban, quando o período de estabilidade passará de 36 para 24 meses. O tempo mínimo para aquisição necessária será mantido – 21 anos de banco para a mulher e 25 anos para os homens.
Vale-refeição para afastados O banco mantém o pagamento por 180 dias para quem se afastou até 31 de agosto deste ano. A partir daí faz uma redução gradativa da seguinte forma: afastado a partir de 01/09 179 dias, 02/09 178 dias, 03/09 177 dias e assim por diante até chegar na regra da Fenaban, que prevê a suspensão do pagamento do tíquete-refeição após o 15º dia de afastamento, já no caso da cesta-alimentação, o valor deixa de ser creditado após seis meses.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – O banco mantém para os trabalhadores do Banespa prorrogando por mais 180 dias, a partir do dia 9 de setembro. Após esse período vale o que diz a Fenaban.
Jornada de trabalho – Todo bancário que veio do Banespa tem direito a 15 minutos de descanso dentro da jornada de trabalho de seis horas. O banco irá atender a reivindicação e estende o direito a todos os trabalhadores do Santander Banespa.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá