Cálculo da Margem Consignável
A contratação e renovação do ES é possível desde que exista margem consignável disponível na folha de pagamento. A margem consignável indica a capacidade de pagamento, expressa pelo valor máximo da prestação de ES. Existem duas metodologias para o cálculo da margem, a de 30% e de 70%. A concessão sempre é efetuada pela menor das duas. Confira o cálculo de cada metodologia:
Metodologia 30%:
Consiste em calcular 30% do total de benefícios da folha (Complemento PREVI e INSS) deduzindo-se as contribuições mensais para a PREVI, Cassi e as prestações do Empréstimo Simples, além das consignações de empréstimo, financiamento e seguro de outras entidades. O valor resultante deste cálculo é a margem consignável de 30% disponível.
Metodologia 70%:
Para apuração da margem consignável de 70%, calcula-se 70% do total de benefícios da folha e deduzem-se as mesmas verbas da margem de 30%, mais o imposto de renda, pensão alimentícia e prestação do financiamento imobiliário (PREVI e Poupex). O valor resultante deste cálculo é a margem consignável de 70% disponível.