Caixa: Comissão de Conciliação Voluntária será ampliada para tratar da incorporação de CTVA, CTC, Porte e APPA

0

Está prevista para os próximos dias a ampliação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) existente com a Caixa, fruto do último Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o banco e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com adesão do Sindicato. A CCV terá como um de seus focos a possibilidade de conciliação sobre a incorporação de gratificações de função — CTVA, CTC, Porte e APPA.

A Comissão será composta de forma paritária, com representantes indicados tanto pela Caixa quanto pelo Sindicato, e atuará como um canal formal para a tentativa de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas envolvendo a incorporação dessas parcelas.

Como funcionará o processo?

Empregados e empregadas interessados em participar da CCV devem comparecer pessoalmente à sede do Sindicato (EQS 314/315 – Asa Sul) para dar entrada no pedido de participação. O atendimento será realizado apenas de forma presencial, não sendo aceitos pedidos por e-mail ou por outros meios digitais.

> O Termo de Reivindicação Padronizado, que deverá ser preenchido e entregue presencialmente no Sindicato, está disponível aqui

No ato do atendimento, todos e todas serão acolhidos pela equipe jurídica do Sindicato, que prestará orientações detalhadas, esclarecerá dúvidas e explicará as etapas e implicações da conciliação. Advogados estarão de plantão presencial para garantir um acompanhamento completo e individualizado.

Após o envio do termo à Caixa, a empresa terá o prazo de 20 dias corridos para informar se tem interesse em participar da conciliação. Caso haja interesse, a primeira tentativa deverá ocorrer em até 60 dias corridos, com ou sem sessão de conciliação (presencial ou por videoconferência).

Quem pode apresentar a reivindicação?

A CCV poderá analisar os pedidos de incorporação de gratificação de função somente nos casos que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  •     Ser empregado ativo da Caixa;
  •     Ter sido admitido até 10/11/2017;
  •     Ter exercido função gratificada ou cargo em comissão por pelo menos 10 anos;
  •     Ter sido descomissionado por interesse da administração;
  •     Não possuir ação judicial em curso sobre o tema da incorporação.

ATENÇÃO: PROPOSTA NÃO PREVÊ PAGAMENTO DE RETROATIVOS

É importante que os empregados e empregadas estejam cientes: a proposta da Caixa no âmbito da CCV não contempla o pagamento de quaisquer valores retroativos.

A eventual conciliação tratará apenas da incorporação da gratificação de função ao salário atual.

Diante desse cenário, é altamente recomendável conversar com os advogados do Sindicato antes de formalizar qualquer pedido. O atendimento jurídico está disponível para esclarecer os impactos e orientar sobre os riscos e benefícios envolvidos em cada caso.

Documentação necessária

Para que o empregado ou empregada receba orientações mais precisas e personalizadas sobre a sua situação específica, é necessário o comparecimento presencial ao Sindicato, de posse dos seguintes documentos funcionais:

  •     Relatório EXFC, C
  •     Relatório FUNC, C
  •     Relatório FINA, R
  •     Contracheques desde os 5 anos anteriores ao descomissionamento até a data atual

O Sindicato acompanhará todo o processo de forma criteriosa e transparente, assegurando orientação jurídica adequada aos trabalhadores interessados.

Dúvidas e contato

Para esclarecimentos iniciais sobre a Comissão de Conciliação Voluntária, os empregados e empregadas podem entrar em contato com a equipe jurídica do Sindicato pelo WhatsApp (61) 99603-2833 ou pelo e-mail ccvcaixa@bancariosdf.com.br.

Esses canais estão disponíveis exclusivamente para responder dúvidas preliminares e orientar sobre a documentação necessária.

Da Redação