O Sindicato alcançou mais uma vitória em defesa dos trabalhadores do Banco do Brasil. A juíza Ananda Tostes Isoni, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que bancários do Banco do Brasil que desempenharam as funções de Assessor Júnior, Assessor Pleno, Assessor Sênior e Assessor Jurídico, posteriormente reclassificadas como Assessor Júnior, Assessor UE, Assessor Empresarial e Assessor Jurídico, e que estavam lotados na Unidade de Serviços Jurídicos (UAJ) do Distrito Federal, têm direito ao pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
A decisão, de primeira instância e que abrange trabalhadores com contrato vigente desde 9 de novembro de 2012, beneficia também aqueles com rescisão contratual a partir de 2015. A sentença reconheceu que esses funcionários exercem atividades técnicas e burocráticas de operacionalização, o que os insere no regime de jornada reduzida previsto no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece seis horas diárias e 30 horas semanais para trabalhadores de instituições financeiras.
A ação vale para todos os empregados que preencham os requisitos delimitados, incluindo os não filiados, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).
Além das horas extras, o Banco do Brasil foi condenado a arcar com os reflexos desse pagamento sobre outros direitos trabalhistas, como gratificação semestral, licença-prêmio (convertida em espécie), licença-saúde (não superior a 15 dias), repouso semanal remunerado, aviso-prévio, 13º salário, férias, terço constitucional, multa fundiária, FGTS, entre outros benefícios, incluindo os recolhimentos à Previ, o fundo de pensão dos funcionários.
Apesar de a decisão já ter sido revisada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação à legitimidade do Sindicato e à via processual, o BB ainda pode recorrer sobre o mérito da ação (direito às horas extras).
O processo é conduzido pelo escritório LBS Advogados e Advogadas, da assessoria jurídica do Sindicato.
Da Redação