Valores da ação dos 15 minutos devem ser declarados no IR conforme a DIRF apresentada pela Caixa

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Conforme informações prestadas pela Caixa, as bancárias que integraram a ação coletiva dos 15 minutos e que receberam valores das execuções no ano de 2019 deverão declarar no Imposto de Renda (IR) conforme consta no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto sobre a renda na fonte, a DIRF, apresentada pela empresa.

No caso de ex-bancárias, a orientação da Caixa é para que procurarem a última unidade de lotação e solicitem a respectiva DIRF (veja modelo abaixo).

A ação coletiva dos 15 minutos das mulheres, movida pelo Sindicato contra a Caixa em 2014, cobrava o pagamento do valor correspondente ao intervalo de 15 minutos para as trabalhadoras quando elas prorrogavam a jornada de trabalho, e beneficia a todas as empregadas do DF admitidas até 10/03/2014.

O pagamento é resultado de uma conciliação feita entre o Sindicato e a Caixa no ano passado e homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A Caixa reconheceu o direito às empregadas que receberam horas extras em seus contracheques no período de março de 2009 a setembro de 2015.

Orientações da assessoria jurídica

A assessoria jurídica do Sindicato alerta para o fato de que na declaração de IR devem constar a quantidade de meses (RRA), a data do pagamento e o número do processo.

Em caso de dúvidas, as bancárias podem entrar em contato com a LBS Advogados pelo telefone (61) 3366-8100, pelo WhatsApp (61) 99213-0432 ou pelo email coletivo@lbs.adv.br.

Da Redação