Trabalhador, você sabia que o seu direito de usufruir folgas foi usurpado?

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O descanso semanal dos trabalhadores urbanos e rurais é garantido na Constituição Federal e na CLT, sendo que o trabalho aos domingos e feriados é exceção e condicionado à conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, também subordinado à permissão permanente ou prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Em 30 de novembro, Dia dos Evangélicos, feriado local instituído em 1995, por exemplo, os trabalhadores do ramo financeiro não tiveram direito a repouso remunerado, ou seja, eles trabalharam normalmente. Isso em virtude da alteração feita pelo Ministério da Economia, no ano passado, incluindo as atividades financeiras no rol dos serviços permitidos a serem realizados nos feriados civis e religiosos. Com isso, o governo tirou o direito de folga em feriados civis e religiosos dos trabalhadores das instituições financeiras.

De acordo com o artigo 70 do Decreto 5.452, de 1º de maio de 1943, da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos a todos os trabalhadores, nos termos da legislação própria. Porém, o artigo 7º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, permite que determinadas categorias profissionais possam exercer atividade nesse período. O anexo desse decreto elenca tais atividades, que totalizam 72, sendo que as instituições que realizam atividades financeiras não estavam incluídas.

No entanto, em agosto de 2020, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sob a gestão do atual presidente, que demonstra total descaso com os direitos dos trabalhadores e se preocupa apenas com os altos lucros das empresas, por meio da Portaria 19.809/20 alterou o anexo da Portaria 604 (do SEPRT), de 2019, incluindo atividades financeiras e serviços relacionados, tais como:

— Atividades envolvidas no processo de automação bancária
— Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
— Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Confira em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.809-de-24-de-agosto-de-2020-274641612

“Portanto, agradeça à equipe do Bolsonaro por ter tirado o seu direito de folga em feriados civis e religiosos”, afirma Talita Régia, diretora executiva do Ramo Financeiro da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito da Região Centro Norte (Fetec-CUT/CN).

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília