Termina nesta sexta (19) prazo para bancárias e ex-bancárias da Caixa receberem valores da ação dos 15 minutos

0

As empregadas e ex-empregadas da Caixa no Distrito Federal beneficiárias da ação coletiva dos 15 minutos devem ficar atentas: termina nesta sexta-feira (19) o prazo para se habilitarem na execução da decisão judicial e receberem os respectivos valores.

Têm direito ao pagamento todas as empregadas que receberam horas extras em seus contracheques no período que vai de 2009 a 2015.

O pagamento é fruto de conciliação homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entre o Sindicato e a Caixa no final de fevereiro de 2019. A ação, que foi ajuizada em 2014 pelo Sindicato, resultou na condenação da Caixa ao pagamento às empregadas lotadas na base territorial de Brasília do valor correspondente a intervalos de 15 minutos diários (artigo 384 da CLT) nos casos em que houve extrapolação da jornada de trabalho diário.

Para ter direito ao pagamento, a bancária da Caixa terá que atender os seguintes requisitos:

1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 30/09/2015;
2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do artigo 384 da CLT;
3) ter trabalhado em Brasília no período em questão;
4) ter sido admitida na Caixa até 10/03/2014.

Se for esse o seu caso, o Sindicato solicita que encaminhe para o e-mail acaomulhercaixa@bancariosdf.com.br os documentos a seguir:

1) ponto eletrônico: 452 – Pole, c OU 49 – FREC, C (se possível)
2) contracheques em que constam pagamento de horas extras;
3) RG e CPF;
4) CTPS (Carteira de Trabalho);
5) TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
6) Petição Inicial e Sentença, se tiver processo individual (para análise se abrange todo o pleito da ação coletiva).

A LBS Advogados, assessoria jurídica do Sindicato, está à disposição das trabalhadoras para esclarecer dúvidas pelo (61) 99213-0432.

Da Redação