Sindicato vai à Justiça e derruba obstruções criadas pelo Banco do Brasil ao grupo de risco

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Agora, autodeclaração assegurará direito imediato ao home office aos bancários do grupo de risco e coabitantes

Em decisão proferida nesta sexta-feira (17), a Justiça determinou que o Banco do Brasil se abstenha de convocar para trabalho presencial os empregados que declarem a condição de grupo de risco ou coabitante.

A apresentação de documentos comprobatórios continua sendo necessária, mas a autodeclaração é suficiente para que o empregado se beneficie da decisão judicial e evite o retorno ao presencial. Com essa medida, na prática, o empregado aguardará em home office a análise procedida pelo BB.

O Sindicato comprovou ao juiz o descumprimento da ordem judicial. O banco alegava estar “analisando” a documentação comprobatória e exigia trabalho presencial durante a interminável análise, numa atitude que configura total desobediência à tutela de urgência obtida pelo Sindicato em ação coletiva. A simples autodeclaração mencionada pelo juiz já foi feita por ocasião do encaminhamento dos documentos.

Portanto, “todos aqueles que já solicitaram o enquadramento como grupo de risco ou coabitante já atenderam à exigência judicial. Deverão, assim, aguardar em home office a análise do banco. Quem ainda não o fez, poderá fazê-lo agora, enviando os documentos por email (gepes.df.pcmso@bb.com.br) e declarando seu enquadramento como grupo de risco ou coabitante”, esclarece Humberto Maciel, diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato em exercício.

A multa diária por descumprimento da decisão será do dobro do salário-dia do funcionário. O BB deverá cumprir no prazo de 48 horas. “O Sindicato espera que o bom senso e a boa-fé prevaleçam por parte da direção do BB e que o banco adira de imediato à decisão judicial, orientando os gestores e funcionários com respeito, retidão, tempestividade e clareza em relação à reiterada ordem judicial”, conclui o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

Da Redação