Sindicato realiza ato para cobrar da Caixa redução de jornada para responsáveis por autistas

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O Sindicato realizou uma manifestação em frente ao Matriz II da Caixa, nesta quarta-feira (21), para cobrar a redução de jornada das empregadas e dos empregados responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um dos itens da pauta de reivindicações que está sendo discutida em mesa de negociação da campanha nacional. Outros bancos públicos, como o Banco do Brasil e o BRB, já possuem regulamentação interna sobre o tema, demonstrando a viabilidade e a necessidade de implementação dessa medida.

Durante a atividade, dirigentes sindicais e pais de autistas exibiram fotos desfocadas de crianças com TEA para demonstrarem que se trata de seres humanos, pessoas com necessidades especiais que precisam de atenção, tratamento adequado e acompanhamento familiar. “Afinal, o cuidado deveria ser um dever de todos. Do Estado, da família, comunidade e empresas”, expressaram.

Vanessa Sobreira é secretária de Saúde do Sindicato, empregada da Caixa e mãe de autista. “Como tal, sei das dificuldades que temos no banco para conciliar o trabalho com as inúmeras terapias que são necessárias para cuidar de crianças atípicas, além das tarefas domésticas que se tornam mais exaustivas nesse cuidado. Devido a essa jornada excessiva, que é demandada também por transtornos com o Saúde Caixa, visto que não temos credenciados suficientes para atendimentos das terapias e acompanhamento médico, os pais de autistas estão bastante organizados na empresa”, esclarece.

Diante disso, a dirigente sindical avalia que o ato foi um sucesso e sensibilizou os colegas que não têm pessoas com esse espectro na família. “Esses nos procuraram e demonstraram solidariedade, de forma que é perceptível o apoio de toda a categoria para essa reivindicação. Portanto, é imprescindível que a Caixa, que é um banco com importante papel social, tome a decisão correta da redução de jornada sem redução salarial desses cuidadores. Assim, teremos uma equidade e justiça dentro da empresa com esse público”, enfatiza.

Vida funcional e inclusão

Participantes do ato lembraram que, conforme apontam as evidências científicas, o único caminho possível para viabilizar uma vida funcional e a verdadeira inclusão do autista na sociedade é a estimulação intensiva. “E esse estímulo é proporcionado pelas terapeutas e, também, pelos pais/cuidadores. A nossa ausência implica restrição de acesso dos nossos filhos ao tratamento que pode trazer um melhor prognóstico dentro do espectro, já que o transtorno é crônico e irreversível”, afirmaram.

E citaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009 (norma com status de emenda constitucional), artigo 7.1: ‘Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças’. “Portanto, a lei infraconstitucional não pode limitar ou excluir esse direito de nossos filhos”, ressaltaram.

Entenda o caso

Em novembro de 2023, atendendo pedido do Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa concedesse a redução de jornada de trabalho aos funcionários com filhos diagnosticados com autismo. Segundo a decisão liminar (provisória), as reduções seriam de 2h, para funcionários que trabalham 6h por dia, e de 4h, para aqueles que trabalham 8h, sem diminuição salarial ou necessidade de compensação.

No entanto, sob o argumento de que as partes precisam negociar diretamente, a Justiça decidiu em 17 de julho deste ano pelo arquivamento da ação movida pelo Sindicato contra a Caixa. A entidade já está tomando todas as providências cabíveis para ingressar com recurso.

O juiz determinou, porém, que a liminar concedida que garante a redução da jornada cessaria seus efeitos apenas após 30 dias do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, estaria em vigor durante o processo do recurso do Sindicato. A Advocacia Garcez, da assessoria jurídica do Sindicato, é quem conduz a ação.

Lei assegura jornada reduzida

Pesquisa PNAD de 2022 aponta que o Brasil abriga atualmente 18,6 milhões de pessoas com deficiência, acima de 2 anos, o que representa 8,9% da população nessa faixa etária. Além disso, estima-se que haja mais de 2 milhões de indivíduos neurodivergentes no país.

O Sindicato também reforça que a Lei 8.112/90 estabelece a redução de jornada para servidoras e servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, conforme o artigo 98 e seus parágrafos, sendo possível a aplicação por analogia às empresas públicas federais.

E cita casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que reconhecem o direito à redução da jornada de trabalho para trabalhadores que sejam responsáveis por pessoa com deficiência (TST-RR-100-88.2016.5.02.0319 e TRT-10ª Região-RO-0001124-45.2017.5.10.0018).

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília