Os bancários beneficiários da ação coletiva referente à paralisação ocorrida em 30/06/2017, terão até o próximo dia 22 de julho para aderir ao acordo judicial.
Em março passado, o Banco do Brasil e o Sindicato firmaram acordo judicial para o pagamento do respectivo dia para quem participou da greve. Além disso, haverá a reclassificação do ponto (antes constava como situação 308 – falta não abonada/não autorizada).
São beneficiários da ação coletiva os bancários e ex-bancários que participaram da greve geral do dia 30/06/2017 e eram lotados no Distrito Federal.
Acesse o link se é beneficiário e para aderir ao acordo: https://app.bancariosdf.com.br/acaobbdiasparados/
Os beneficiários do acordo judicial poderão aderir à proposta, impreterivelmente, até o dia 22 de julho.
O bancário ou ex-bancário que preenche os requisitos para ser beneficiário da ação mas não tem o nome constante do acordo proposto pelo banco deverá encaminhar e-mail para sejur@bancariosdf.com.br até o dia 17/07/2024, com a folha de ponto do respectivo dia 30/06/2017, onde consta a situação 308 – falta não abonada/não autorizada, bem como seus dados pessoais (nome completo, CPF e matrícula). O objetivo é que assim o Sindicato possa encaminhar ao banco a solicitação de proposta de acordo.
Da Redação