Sindicato orienta bancários do grupo de risco do BB após decisão favorável da Justiça pela manutenção do home office

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Funcionário deve encaminhar laudo médico e permanência no HO ao gestor imediato

Diante da decisão da Justiça em favor do Sindicato pela manutenção do home office aos bancários do grupo de risco do Banco do Brasil, que já foi notificado, os bancários que fazem parte desse segmento devem ficar atentos, uma vez que a liminar determina a comprovação dessa condição por meio de laudo médico.

A orientação do Sindicato é que esses bancários procurem seu médico para requerer o laudo confirmando que o trabalhador faz parte do grupo de risco e que por isso necessita continuar no regime de home office. O documento deverá ser entregue ao gestor imediato. As instâncias do banco não poderão contestar os laudos médicos do bancário, que não deve retornar ao trabalho presencial.

Caso haja algum descumprimento da decisão por parte do BB, o funcionário deve informar imediatamente o Sindicato, por meio dos seus canais de atendimento. Clique aqui para acessar.

“Diante da postura do Banco do Brasil, que unilateralmente decretou o fim do isolamento social, ao retornar os trabalhadores do grupo de risco ao trabalho presencial; diante das tentativas frustadas de negociação – junto à instituição ou requerendo a mediação do MPT, empreendidas pelo movimento sindical visando repactuar com o banco as medidas para proteção da saúde e vida dos colegas, o Sindicato ingressou com ação e obteve decisão favorável na Justiça, para defender o direito de os bancários do chamado grupo de risco ou coabitantes permanecerem em segurança, ou seja, assegurar-lhes o direito de requerer ao banco sua permanência em home office, tendo em vista que a pandemia não acabou, e ainda com o agravante do surgimento de uma nova variante do coronavírus”, esclarece Humberto de Almeida Maciel, secretário de Assuntos Juridicos do Sindicato em exercício.

O dirigente, que também é funcionário do Banco do Brasil, aponta: “o Sindicato espera que o BB se sensibilize, não obstando o imediato cumprimento da decisão, e que recobre as tratativas com o movimento sindical com vistas a pactuar, por via negocial, o caminho da razoabilidade que, respeitando a vida, compatibiliza-se com os negócios”, conclui Humberto.

Da Redação