Sindicato obtém mais uma importante vitória em favor dos bancários do Banco o Brasil

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Em primeira instância, a magistrada Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os trabalhadores da Diretoria de Empréstimos e Financiamentos – DIEMP, que exerciam as funções de Assessor Pleno e Sênior, cargo que atualmente recebe o nome de Assessor UE e Assessor Empresarial, recebam como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

A decisão é válida para todos os assessores da DIEMP (DINEV) que trabalharam na referida diretoria, no período compreendido entre dezembro de 2009 a janeiro de 2013, podendo retroagir até dezembro de 2004, caso o bancário tenha se beneficiado do protesto interruptivo da prescrição ajuizado pelo sindicato em 2009.

Importante lembrar que a ação vale para todos os empregados que preencham os requisitos acima delimitados, incluindo os não filiados, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV – Comissão de Conciliação Voluntária.

Na sentença, a magistrada reconheceu que funcionários do BB que ocupavam os cargos de Assessor Pleno e Sênior estavam abrangidos pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.

“Mais uma importante vitória em que o Sindicato coloca todo empenho na construção de uma estratégia que possibilite restabelecer o justo direito a todos os colegas enquadrados na ação. Nesses termos, a atuação estende-se a todos, independente de ainda não haver optado por associar-se ao Sindicato, explica o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, que conclui: “a luta que fazemos é para assegurar e garantir o direito à classe trabalhadora, sorrateiramente usurpado com a reforma trabalhista e outros tantas manobras nesse último período, por isso é importante fortalecermos o Sindicato, por meio da adesão, e assim reforçarmos nossa resistência”.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a magistrada também condenou o Banco do Brasil a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias 13º salário, licença-saúde e licenças-prêmio, depósitos do FGTS e recolhimentos a PREVI.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do sindicato, o BB pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação ainda remanesce de análise das instâncias superiores.