Teve final favorável aos funcionários a ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Brasília que reivindica o pagamento de 7ª e 8ª horas aos supervisores de atendimento do Banco do Brasil, reconhecendo o direito dele às horas extras.
A decisão favorece todos os trabalhadores do Banco do Brasil lotados no Distrito Federal que exercem ou exerceram a função de supervisor de atendimento em jornada de 8h.
Com o trânsito em julgado do processo, o Sindicato convida os supervisores de atendimento a iniciar as execuções da decisão judicial, tendo sido reconhecido o direito à jornada de 6 horas, conforme determina o artigo 224 da CLT, e o respectivo pagamento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos em 13º, férias, repouso semanal remunerado, FGTS, licença prêmio e licença saúde.
Os bancários que têm interesse deverão entrar em contato com a LBS Advogados Associados, da assessoria jurídica do Sindicato pelo coletivo@lbs.adv.br ou (61) 3366-8100, para mais informações de como serão as execuções.
“É importante esclarecer que não serão cobrados honorários contratuais dos bancários sindicalizados”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Humberto Maciel.
Da Redação