Sindicato ingressa com nova ação dos 15min para empregadas admitidas após 10/03/14  

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As empregadas da Caixa que ingressaram na empresa a partir de 10/03/2014 estão contempladas por uma nova ação coletiva ajuizada pelo Sindicato que cobra o pagamento dos 15 minutos de intervalo intrajornada não concedido às trabalhadoras antes do início da prorrogação de jornada. 

“Como é próprio das ações coletivas, elas beneficiam as trabalhadoras que integram o quadro de pessoal na data do ajuizamento”, explica Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato. “Ou seja, quando o Sindicato entrou com a primeira ação, em 2014, foram beneficiadas as empregadas que trabalhavam na Caixa naquela data (10/03/2014)”. 

Marianna explica ainda que, como houve convocações de concursadas depois dessa data, “o Sindicato promoveu agora uma nova ação em favor das trabalhadoras que entraram na Caixa após esse marco temporal”. 

A ação beneficia a todas as empregadas da base territorial de Brasília que receberam pagamentos de horas extras em seus contracheques. 

Importante registrar que o artigo 384 da CLT – que assegura o intervalo de 15 minutos para as trabalhadoras quando elas prorrogam a jornada – foi revogado pela reforma Trabalhista. Assim, a empresa não deve mais conceder esse intervalo, mas está obrigada a fazer o pagamento pelo período em que a lei vigorou e não foi respeitada. 

Os valores correspondem ao pagamento de 15 minutos extras diários a cada vez que a empregada fez hora extra.

Da Redação