Sindicato dos Bancários de Brasília ganha 7ª e 8ª horas extras para supervisores de atendimento do BB

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Banco do Brasil ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e seus reflexos aos bancários que exercem, ou exerceram, a função de supervisor de atendimento.

O TRT reconheceu que a função “supervisor de atendimento” não detém fidúcia diferenciada, ou seja, a jornada de trabalho deveria ser de 6 horas diárias, conforme caput do artigo 224 da CLT. Por consequência, a decisão deferiu “aos substituídos duas horas extras diárias, enquanto permanecer a prestação de labor em oito horas na função de Supervisor de Atendimento”, no âmbito do Distrito Federal.

Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho.

Da Redação