Vitória. Na ação coletiva movida pelo Sindicato, a juíza do trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que os trabalhadores que exercem as funções de Assessor UE da Diretoria de Negócios Digitais (Dined) do Banco do Brasil devem receber como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.
A magistrada reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias.
A juíza pontuou ainda que os substituídos desempenham atividades técnico operacionais, de suporte, não havendo que se cogitar de função revestida de fidúcia diferenciada.
Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras a partir de 06/04/2015 e é válida para todos os funcionários que tenham exercido a função, incluindo os não filiados ao Sindicato, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual ou realizaram acordo (CCV) com mesmo objeto e período.
Reflexos
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o BB também foi condenado a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como férias; 13º salário; repouso semanal remunerado e FGTS.
Embora o processo já tenha passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o banco pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.
O processo é acompanhado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados.
Da Redação