Reforma trabalhista não vai se sobrepor a direitos e garantias assegurados na Constituição, afirmam magistrados

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Foto: Agência Senado

As novas regras que permearão as relações de trabalho a partir de 11 de novembro não serão aplicadas exatamente como foram aprovadas. É o que afirmam magistrados, procuradores e advogados sobre a Reforma Trabalhista, analisada a toque de caixa pelo legislativo à pedido do governo ilegítimo de Michel Temer.

Durante audiência pública realizada na segunda-feira (11) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado Federal, os magistrados declararam que a reforma está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades.

Segundo os magistrados, como lei ordinária, a reforma não pode se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição. Caso seja aplicada em sua integralidade, a reforma do Temeroso violará também as convenções internacionais das quais o país é signatário. A prevalência do negociado sobre o legislado, por exemplo, contraria o artigo 7º da Constituição e é o princípio central da reforma.

De acordo com declaração durante a audiência, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes, a reforma não será aplicada isoladamente. “É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, destacou a ministra.

A reforma, que levou apenas sete meses para virar a Lei 13.467/17, ameaça frontalmente as conquistas dos trabalhadores brasileiros e joga no lixo todas as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em resposta ao ataque de Temer, os movimentos sociais e sindical se mantém mobilizados e articulados na Campanha Pela Anulação da Reforma Trabalhista, que vai coletar 1,3 milhão de assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que propõe a revogação da reforma.

Da redação com informações da Agência Senado