Reforma do Imposto de Renda beneficia mais os ricos. Veja o que muda

Texto aprovado pela Câmara diminui alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o desconto no Simples Nacional e reajusta a faixa de isenção menor do que a inflação

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A reforma do Imposto de Renda (IR) que a princípio seria para diminuir distorções, taxando mais os ricos, acabou oferecendo ainda mais descontos e possibilidades para que eles paguem menos.

As mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (2), prejudicam verbas de estados e municípios destinados à saúde e educação, aumentam o custo dos remédios, dá mais descontos a empresas e diminui o desconto de quem faz a sua declaração pelo Simples Nacional. Veja abaixo o que muda.

O maior problema, segundo Antônio Montenegro Júnior, assessor econômico do PT no Senado, é que a tributação brasileira é injusta, fazendo com que a taxação sobre renda e patrimônio seja menor do que a sobre o consumo e serviços.

“Apenas em três países do mundo, o Brasil, a Estônia e a Letônia, a alíquota sobre renda e patrimônio é menor do que sobre consumo e serviços. Isto significa que o pobre vai pagar mais na hora de comprar um produto. Ele paga de imposto, por exemplo, no preço do arroz, o mesmo que o rico, mas o rendimento dos ricos não é taxado”, diz.

Montenegro cita a imensa diferença na cobrança do imposto de renda entre o Brasil e países mais ricos.

Enquanto o Brasil concentra 44% da cobrança em tributos indiretos (bens e serviços) , os Estados Unidos cobram apenas 17%.

Já em relação aos tributos direitos, sobre renda, a média brasileira é de 17% enquanto nos EUA é de 49%, a Dinamarca 63%, e nos 38 países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação gira em torno de 33%.

Este projeto está desalinhado com o restante do mundo, que cobra mais de quem pode pagar- Antônio Montenegro Júnior

Outra crítica ao projeto de reforma é a correção da tabela do imposto que não era feita desde 2015. De 2003 a 2015, anos dos governos de Lula e Dilma, ambos do PT, a tabela do IR era anualmente corrigida.

Michel Temer (MDB-SP) e Bolsonaro não fizeram nenhuma correção. Aliás, Bolsonaro nem cumpriu a sua promessa de campanha de isentar do imposto de renda quem ganhasse até R$ 5 mil. Com a reforma chegará à metade: R$ 2.500.

“O governo tem propagado que os 31% de correção na tabela do imposto é a maior já feita por qualquer governo. O que ele não diz é que ficaram seis anos sem corrigir e este índice não recompõe a inflação do período”, critica Montenegro.

O texto aprovado pela Câmara ainda precisa ser votado e aprovado pelo Senado, com maioria simples (41 votos).

Segundo o assessor do PT no Senado, a oposição vai tentar melhorar o texto aprovado pela Câmara, corrigindo distorções. Para isso, quer debater em audiências públicas, sem atropelos, a proposta que partiu do governo federal e foi alterada em parte pelos deputados federais.

Veja o que muda

Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

A faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais, com correção de 31,3%. O mesmo índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor. Todas as mudanças valerão a partir de 2022.

Desconto no Simples Nacional

Atualmente quem faz a declaração pelo Simples Nacional pode ter renda em torno de R$ 82 mil ao ano. O desconto de 20% é limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

O governo queria limitar esse desconto para quem ganha até R$ 40 mil ao ano, ou R$ 3.333,00 mensais. Assim o contribuinte só poderia obter de desconto de apenas R$ 8 mil na declaração simplificada do IR.

A Câmara manteve a declaração pelo Simples Nacional na atual faixa de renda de R$ 82 mil, mas limitou o desconto em R$ 10.563,60.

“A manutenção do Simples Nacional para faixas de renda mensal de R$ 80 mil anual se deu graças aos parlamentares de partidos progressistas da oposição, que demonstraram aos demais colegas o quanto seria prejudicial aos contribuintes, e conseguiram melhorar a proposta apresentada pelo governo e o relator do texto”, conta Montenegro.

Lucros e dividendos:

Hoje a distribuição de lucros e dividendos não é taxada. Com a reforma do IR passará a pagar 15% na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. A proposta original do governo previa taxar em 20%.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Será reduzido dos atuais 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

A cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil continua valendo.

A proposta do governo era cortar a alíquota-base de 15% para 12,5% em 2022, e 10% em 2023.

“O grande problema aqui é que a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas foi muito grande, de sete pontos percentuais. E quem tem lucro presumido de até R$ 4,8 milhões ou R$ 400 mil por mês no faturamento não vai pagar nada no Imposto de Renda Pessoa Física quando distribuir seus dividendos”, alerta o economista do PT no Senado.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

A Câmara ainda aprovou a extinção da distribuição de lucros aos acionistas por meio dos Juros sobre Capital Próprio (JCP); a manutenção da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022, e a aprovação da cobrança anual do Imposto de Renda para fundos fechados, os chamados “come-cotas”. Atualmente os fundos pagam esses impostos duas vezes ao ano.

 Fonte: CUT Brasil com informações da Agência Câmara