Proposta de acordo traz cláusula na CCT que assegura proteção à jornada legal do trabalho bancário

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Em outras garantias constantes da proposta de acordo 2020/2022 em apreciação, o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, destaca a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho do reconhecimento da jornada legal de 6 horas aos bancários, e de segunda a sexta-feira, conforme transcrição da cláusula 11ª:

“As partes estabelecem que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas diárias para aqueles que não recebem a gratificação de função prevista no §2º do artigo 224 da CLT, e para os que recebem, de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprida em dias úteis, de segunda a sexta-feira.”

“A incorporação desta cláusula a nossa Convenção é uma conquista que trará tranquilidade a todos bancários e bancárias diante de reinvestidas como as protagonizadas nas Medidas Provisórias 905 e 936, que visavam alterar a jornada dos bancários”, lembra o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

Tentativas sucessivas de pôr fim à jornada legal

Uma das principais investidas contra a jornada legal de 6 horas dos bancários veio pela MP 881, que, após pressão do movimento sindical e da bancada de oposição ao governo, foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 17/2019 sem regras de trabalho aos domingos. Porém, revogou o artigo 1º da Lei 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados.

A reboque da MP 881, o governo editou a MP 905, que permitia o trabalho aos sábados, acabava com as 6 horas e precarização as condições de trabalho da categoria. Em plena pandemia do novo coronavírus e seus impactos econômicos e sociais, e contrariando os apelos das centrais e dos sindicatos, o texto foi aprovado em sessão online da Câmara dos Deputados que entrou pela madrugada.

O Sindicato então redobrou os esforços para fazer valer o direito histórico dos bancários à jornada 6 horas. Nesse sentido, a pressão sobre o Senado pelas redes sociais foi fundamental.

Fruto dessa mobilização e da pressão social, o Senado retirou de pauta votação da MP 905, que depois caducou.

MP 936

Em outra frente ampla de articulação com os trabalhadores e suas entidades representativas, foi igualmente destacada a atuação do Sindicato para que os bancos retirassem da MP 936 – sim, outra investida dos patrões – as alterações do artigo sobre a jornada de 6h.

Da Redação