Projeto propõe isenção total de IR sobre a PLR

0

Medida é uma reivindicação antiga da classe trabalhadora

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.

“A isenção de Imposto de Renda (IR) sobre PLR é uma antiga reivindicação da classe trabalhadora. Com este projeto, os trabalhadores deixam de ver parte dos rendimentos do fruto de seu trabalho serem tirados de seu bolso”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, ao lembrar que os trabalhadores já haviam obtido um avanço provisório anteriormente, quando a ex-presidenta Dilma Rousseff editou e sancionou a Medida Provisória (MP) nº 597/2012, isentando quem ganhava PLR de até R$ 6.000,00.

“É um importante passo na luta pelos direitos dos trabalhadores, e estaremos mobilizando e acionando os deputados para que esse projeto seja aprovado pelas casas”, acrescenta Ronaldo Lustosa, secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato.

“A aprovação do projeto em decisão terminativa foi um importante passo para conquistarmos a isenção de IR sobre a PLR”, completou o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, que é o responsável na Contraf-CUT pelo acompanhamento da tramitação dos assuntos de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional. Uma decisão terminativa tem caráter decisório, conclusivo, caso não haja recurso em contrário.

O prazo para interposição de recurso na CAE se encerra no dia 5 de maio. Se não houver recursos, o projeto é considerado aprovado pelo Senado e é encaminhado para tramitação na Câmara dos Deputados. “Continuaremos acompanhando a tramitação até que o mesmo seja apreciado pela Câmara dos Deputados”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT.

“Mas cabe lembrar que, enquanto o projeto estiver tramitando no Congresso Nacional e não for pra sanção, ainda está em vigor a isenção para quem receber até R$ 6.677, uma conquista da classe trabalhadora”, observou Jefão.

PLR X dividendos

Na justificativa de seu projeto, o senador Alvaro Dias (Podemos/PR), recordou a história da PLR, conquistada com uma luta árdua do movimento sindical, que foi preconizada pela Constituição Federal de 1988, instituída em 1994, com a edição da Medida Provisória nº 794, sucessivamente reeditada até a promulgação da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

“Mas a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, ao instituir a PLR, determinou a incidência de imposto de renda na fonte. Uma medida, no mínimo injusta, uma vez que os dividendos recebidos pelos acionistas haviam sido isentos já em 1995”, lembrou Jefão. “Deveria ser o contrário. Mais uma vez, o trabalhador, que é o verdadeiro produtor do lucro, foi penalizado. Os acionistas foram beneficiados” completou ao acrescentar que o projeto de lei 581/2019 visa corrigir parte desta “injustiça”.

Da Redação com Contraf-CUT