Primeira turma do TRT10 reconhece a ilegalidade do desconto feito pela Caixa referente à greve geral contra a reforma da Previdência

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Caixa a ressarcir o dia de greve geral realizada no dia 14 de junho de 2019. A paralisação foi contra a reforma da Previdência, tendo a Caixa efetuado descontos do dia dos empregados e empregadas que aderiram à greve, o que levou o Sindicato a ingressar com ação coletiva.

No processo foi destacado o momento histórico de luta, a necessidade de afirmar o estado democrático de direito contra o retrocesso social, no intuito de “preservar ou não deixar triturar direitos econômicos, sociais e culturais do conjunto da categoria bancária, de natureza trabalhista e previdenciária”.

Dessa forma, o TRT10 acolheu o pleito coletivo do Sindicato e condenou a Caixa a ressarcir o dia de greve geral, bem como seus reflexos em descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS.

“É livre e assegurado o nosso direito de greve, competindo a nós trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Além disso, o motivo de ser dela é exatamente preservar ou não deixar triturar direitos trabalhista, previdenciários, econômicos, sociais e culturais do conjunto da categoria bancária, por isso não foi uma greve ilegal ou abusiva”, afirma o secretário interino de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Humberto Maciel.

A ação coletiva é acompanhada pela assessoria jurídica do Sindicato, LBS Advogados Associados e, no momento, ainda cabe recurso da decisão.

Da Redação