Prazo para empregadas da Caixa receberem valores da ação dos 15 minutos se encerra em fevereiro

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Termina em fevereiro o prazo para as empregadas e ex-empregados da Caixa receberem os valores referentes à ação coletiva dos 15 minutos (art. 384 da CLT). A ação, ajuizada em 2014 pelo Sindicato, resultou na condenação da Caixa ao pagamento às empregadas lotadas na base territorial de Brasília do valor correspondente a intervalos de 15 minutos diários, quando houvesse extrapolação da jornada de trabalho diário.

O pagamento é fruto de conciliação homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entre o Sindicato e a Caixa ocorrido no final de fevereiro de 2019. Pelo acordo judicial, houve determinação de que as empregadas e ex-empregadas com interesse de se beneficiarem da decisão judicial deverão se habilitar na execução até fevereiro de 2021.

A ação coletiva beneficia a todas as empregadas do Distrito Federal que receberam pagamentos de horas extras em seus contracheques no período de 2009 a 2015.

A bancária da Caixa terá direito ao pagamento se atender os seguintes requisitos:

1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 30/09/2015;
2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do art. 384 da CLT;
3) ter trabalhado em Brasília no período em questão;
4) ter sido admitida na Caixa até 10/03/2014.



Se for esse o seu caso, o Sindicato solicita que as possíveis beneficiárias encaminhem os documentos a seguir para o e-mail acaomulhercaixa@bancariosdf.com.br:

1) Ponto eletrônico: 452 – Pole, c OU 49 – FREC, C (se possível)
2) Contracheques em que constam pagamento de horas extras;
3) RG e CPF;
4) CTPS (Carteira de Trabalho);
5) TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
6) Petição Inicial e Sentença, se tiver processo individual (para análise se abrange todo o pleito da ação coletiva)

Dúvidas podem ser esclarecidas pela LBS Advogados, assessoria jurídica do Sindicato, pelo telefone (61) 99213-0432.

O pagamento é fruto de conciliação homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entre o Sindicato e a Caixa ocorrido no final de fevereiro de 2019. Pelo acordo judicial, houve determinação de que as empregadas e ex-empregadas com interesse de se beneficiarem da decisão judicial deverão se habilitar na execução até fevereiro de 2021.

A ação coletiva beneficia a todas as empregadas do Distrito Federal que receberam pagamentos de horas extras em seus contracheques no período de 2009 a 2015.

A bancária da Caixa terá direito ao pagamento se atender os seguintes requisitos:

1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 30/09/2015;
2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do art. 384 da CLT;
3) ter trabalhado em Brasília no período em questão;
4) ter sido admitida na Caixa até 10/03/2014.



Se for esse o seu caso, o Sindicato solicita que as possíveis beneficiárias encaminhem os documentos a seguir para o e-mail acaomulhercaixa@bancariosdf.com.br:

1) Ponto eletrônico: 452 – Pole, c OU 49 – FREC, C (se possível)
2) Contracheques em que constam pagamento de horas extras;
3) RG e CPF;
4) CTPS (Carteira de Trabalho);
5) TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
6) Petição Inicial e Sentença, se tiver processo individual (para análise se abrange todo o pleito da ação coletiva)

Dúvidas podem ser esclarecidas pela LBS Advogados, assessoria jurídica do Sindicato, pelo telefone (61) 99213-0432.