Deputados e deputadas federais realizam sessão nesta segunda-feira (13) e, entre as pautas, está a votação da Medida Provisória 905/2019. A proposta de Jair Bolsonaro vai aprofundar a retirada de direitos da “reforma” trabalhista, implantando o Contrato Verde e Amarelo.
Na contramão do que especialistas afirmam, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) declarou na última semana que “apesar das divergências, a medida pode ajudar no enfrentamento dos problemas causados pela Covid-19”.
A medida tira em torno de R$ 5 bilhões dos jovens, com a contribuição para o FGTS, que é reduzida de 8% para 2%, e a multa rescisória (para demissão sem justa causa) de 40% para 20% do FGTS. Além disso, há uma série de isenções para os empregadores, criando um regime diferenciado para essas contratações, o que também entra em atrito com a Constituição.
Para a categoria bancária, os efeitos da MP são múltiplas e nocivas. Confira alguns deles:
Jornada de 8 horas e trabalho aos sábados
O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator da Comissão Mista, Christino Aureo, deputado pelo PP-RJ, alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Participação nos lucros
A MP pretendia determinar ainda que as negociações para o pagamento de participação nos lucros (PLR) aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo. O relatório do deputado Christino Aureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.
Aditivo à CCT garante direitos
Em meados do ano passado, o Sindicato e o Comando Nacional dos Bancários conseguiram impedir junto à Fenaban a implantação da MP 905 por meio de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade até o fim de 2020.
Contra o ataque aos direitos dos trabalhadores, o Sindicato convoca toda a classe trabalhadora para cobrar dos parlamentares o voto contrário à MP dos Absurdos.
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Da Redação