‘Perguntas e Respostas’ da assessoria jurídica do Sindicato tira dúvidas sobre o PAQ do Banco do Brasil

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Neste documento, a LBS, da assessoria jurídica do Sindicato, analisa o Programa de Desligamento Voluntário com Incentivo previsto no PAQ (Programa de Adequação de Quadros) do Banco do Brasil, alertando para questões que podem gerar ações judiciais em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Funcionários lotados em cargo ou função com excesso na unidade de lotação, sendo que, para escriturários, incluindo Caixas Executivos e cargos de bancos incorporados, deverá ser considerada a situação do quadro na praça, bem como tabela do item 1.2.1.4.1 do PAQ.
O funcionário poderá aderir ao Desligamento Voluntário das 13h30min do dia 12/01/2021 até às 18h do dia 22/01/2021.

Obs: A data do desligamento corresponde ao último dia de trabalho, férias, folgas, falta abonada ou não abonada. Se o último dia efetivamente trabalhado recair em véspera de feriado ou final de semana, a data de desligamento é a do último dia não útil subsequente.
Não. A efetivação da pretensão registrada pelo funcionário dependerá do atendimento de todos os requisitos estabelecidos no regulamento, bem como a oportunidade e conveniência administrativa, na data da validação pelo banco.
Sim, desde que respeitado o período de adesão (até às 18h do dia 22/01/2021), sendo possível fazer nova adesão durante este período.
a) Funcionário que estiver respondendo a inquérito judicial trabalhista (QS Inquérito);

b) Funcionário que estiver respondendo a ação disciplinar enquadrada como ilícito ou comportamental;

c) Funcionário que tenha solicitado a dispensa da função após a divulgação do PAQ;

d) Funcionário que tenha retornado de licença interesse ou do QS-Aposentadoria após a divulgação do PAQ;

e) Funcionários que não pertençam ao público-alvo do PAQ.
Apesar da alteração trazida pela Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/2017) ao artigo 468 da CLT, ainda está em vigor a Súmula no 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a incorporação da gratificação de função aos trabalhadores que por dez ou mais anos tenham exercido função gratificada. Apesar de a atividade de caixa não ser considerada cargo de confiança ou função comissionada, há jurisprudência favorável do TST resguardando a incorporação da gratificação de caixa.

Assim, é possível discutir judicialmente a incorporação da gratificação. Salientamos que as chances de vitória judicial são majoradas quando o trabalhador tenha completado dez anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (11/11/2017).
a) Demissão a pedido para recebimento apenas do complemento de aposentadoria da PREVI, Economus, Fusesc ou PrevBep (Situação 802) – Funcionário que esteja apto a requerer o complemento antecipado de aposentadoria dessas entidades e que não detenha aposentadoria junto ao INSS;

b) Demissão a pedido aposentadoria – INSS (Situação 809) – Funcionários aposentados por tempo de contribuição ou idade pelo INSS (até 12/11/2019, ou seja, antes da publicação da Emenda Constitucional no 103), ou que já tenha protocolizado o pedido de aposentadoria junto ao INSS antes da data agendada para desligamento;

c) Desligamento Consensual (Situação 834) – Funcionários que não se encaixam em nenhuma das opções anteriores.

Obs.: Funcionário que possui os requisitos para desligamento pela Situação 802 ou 809 não poderá ser desligado por meio da Situação 834.
O PAQ estabelece que, caso ocorra o indeferimento ou o cancelamento do pedido de aposentadoria junto ao INSS após a rescisão do contrato de trabalho, a situação de desligamento seja reclassificada.
O funcionário será reclassificado da Situação 809 para a 802 ou 834. Na reclassificação 802 (demissão a pedido), não ocorrerá o levantamento do saldo de FGTS.

Na reclassificação 834 (desligamento consensual), ocorrerá o levantamento de 80% do saldo de FGTS.
Não. A quitação dada pelo empregado no momento do seu desligamento é apenas das verbas previstas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Nos termos do art. 477-B da CLT, o Plano de Demissão Voluntário ou Incentivado somente tem quitação plena dos direitos decorrentes da relação de emprego quando previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que não ocorreu no PAQ.
Não. A Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/2017) revogou o art. 477, §1o e 3o, da CLT, que exigia a homologação no Sindicato ou Ministério do Trabalho. Porém, no momento de assinatura do termo rescisório pelo bancário, recomendamos o acompanhamento do departamento jurídico do Sindicato, para que sejam conferidas as verbas rescisórias e esclarecidas as dúvidas que venham a surgir.
Indenização Pecuniária – Funcionários com até 20 anos de trabalho 1 salário por ano trabalhado, considerando inclusive a data de posse em banco incorporado, limitado ao teto de 7,7 salários.

Funcionários com mais de 21 anos de trabalho farão jus a 9,7 salários.

O piso da indenização é de R$ 20.000,00 e o teto de R$ 200.000,00

Obs: Além dos incentivos, o funcionário estará isento de restituir as vantagens recebidas na nomeação ou remoção ocorrida com menos de 365 dias da data do desligamento, bem como tem direito a isenções de ressarcimento de bolsas de estudo em algumas situações que estão previstas no item 1.5.2.2.23 (802 e 809) e 1.5.3.2. (834).
O PAQ estabelece o ressarcimento, por até um ano, das mensalidades dos planos, contado da data do desligamento. O ressarcimento será exclusivo para o ex-funcionário, cujo desligamento por meio do PAQ tenha cessado o direito de permanência no Plano de Associados da CASSI ou do respectivo plano oriundo de banco incorporado. O benefício de manutenção do plano e de ressarcimento será estendido aos seus dependentes econômicos, inscritos até a data do desligamento, mediante apresentação de proposta de adesão.

No entanto, para efeito do teto indenizatório de R$ 200.000,00 o ressarcimento das parcelas do plano de saúde será somado com a indenização pecuniária, aviso prévio e a multa rescisória.
Recomenda-se que o bancário e a bancária busquem seu Sindicatos a fim de verificar de quais ações coletivas são beneficiários. Aqueles que aderirem ao PAQ também poderão agendar atendimento com o jurídico do Sindicato, para verificar as possibilidades de ações individuais, a exemplo: indenizatória PIS/PASEP, revisão da vida toda (INSS), horas extras, incorporação de gratificação, indenização previdência complementar em razão de inclusão de verbas salariais.
Sim, nos termos o Acordo Coletivo de Trabalho, as horas negativas não compensadas em até 18 meses poderão ser descontadas das verbas rescisórias, observando o limite de desconto da legislação vigente.
Não, por tratar-se de verba indenizatória não há incidência de imposto de renda, nos termos da Súmula no 215 do Superior Tribunal de Justiça.

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Brasília, 12 de janeiro de 2021.

Laís Lima Muylaert Carrano
Juliana Silva Dias