Para TST, engenheiros da Caixa têm direito a jornada de seis horas

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Uma vitória importante para a luta das seis horas na Caixa Econômica Federal acaba de ser conquistada pelos engenheiros da empresa. Acórdão com este objetivo foi divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final de março, com julgamento do mérito da questão.

A sentença do TST sustenta que, embora a profissão de engenheiro esteja relacionada na categoria de profissionais liberais prevista pelo artigo 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a regra não se aplica aos engenheiros da Caixa, contratados como empregados.

Devido a isso, segundo o TST, esses profissionais se vinculam com a subordinação jurídica que é própria aos demais empregados. "Assim, se a atividade de engenharia não está descrita como categoria diferenciada, como prevê a CLT, sua categoria é necessariamente determinada pela atividade preponderante da empregadora".

É a primeira vez que o TST reconhece o mérito da jornada de seis horas para os engenheiros da Caixa.

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