Uma recriação da Resolução CGPAR nº 9, de 2016, com o acréscimo de dispositivos que atendem à intenção de transferência de atividades para a iniciativa privada e de desmonte com vistas a privatizações.
É assim que a assessoria jurídica do Sindicato classifica a Resolução CGPAR nº 38, publicada no último dia 5 pelo Ministério da Economia e que dispõe sobre as atribuições das empresas estatais federais, na condição de patrocinadoras de planos de benefícios previdenciários, a respeito da supervisão e fiscalização sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 108/2001).
Segundo nota da LBS Advogados, que assessora o Sindicato, para além dos dispositivos da Resolução CGPAR 9, expressamente revogada, a Resolução 38 traz como principais alterações:
a) Deixa em aberto o objeto das auditorias periódicas.
Fora do rol taxativo os itens que devem compor o objeto das auditorias periódicas, justificadamente direcionados à análise de gestão do Fundo, viabiliza que o Conselho de Administração da empresa federal possa determinar a auditoria sobre “outros assuntos que se entendam necessários” (art. 2o, § 1o).
Obviamente isso pode ser utilizado com finalidade política e deixa em aberto caminho para perseguições.
b) Insere a possibilidade de terceirização da auditoria, que antes era interna.
Possibilita que a iniciativa privada tenha acesso de uma só vez a todas as informações vitais das entidades de previdência complementar fechada, uma vez que o objeto da auditoria inclui obrigatoriamente:
I – política de investimentos e sua gestão; II – processos de concessão de benefícios;
III – metodologia utilizada no cálculo atuarial, custeio, consistência do cadastro e aderência das hipóteses;
IV – procedimentos e controles vinculados à gestão administrativa e financeira da entidade;
V – despesas administrativas;
VI – estrutura de governança e de controles internos da entidade; e
VII – recolhimento das contribuições dos patrocinadores e participantes em relação ao previsto no plano de custeio.
Além disso, pode incluir “outros assuntos” determinados pelo Conselho de Administração.
c) Direciona o relatório anual de gestão do patrocínio focando nas avaliações dos custos da manutenção do patrocínio e na transferência da administração dos planos patrocinados.
A Resolução no 9/2016 estabelecia como itens de destaque no relatório anual de gestão de patrocínio a ser formulado pela Diretoria Executiva da empresa estatal federal os seguintes itens:
I – a aderência dos cálculos atuariais;
II – a gestão dos investimentos;
III – a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos;
IV – o gerenciamento dos riscos;
V – a efetividade dos controles internos.
A Resolução CGPAR 38/2022 incluiu:
I – a aderência dos cálculos atuariais;
II – a gestão dos investimentos;
III – a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos;
IV – os gastos da empresa com plano de previdência, discriminando o valor médio dos benefícios concedidos e o gasto médio da patrocinadora tanto por participante ativo, como por assistido;
V – as despesas administrativas a fim de avaliar a economicidade de manutenção do patrocínio do plano de benefícios na entidade fechada de previdência complementar que o administra; (grifo nosso)
VI – a situação dos planos de equacionamento de déficit em curso, se houver, destacando os valores pagos pela empresa no período, o valor a integralizar e o prazo remanescente;
VII – a situação da utilização da reserva especial em curso, se houver, destacando os valores alocados em reserva especial e o prazo remanescente da sua destinação;
VIII – o gerenciamento dos riscos; IX – a efetividade dos controles internos; e X – o acompanhamento do plano de ação de que trata o inciso I do art. 3o.
Publicada juntamente com outras 12 Resoluções, é, assim como outras Instruções e Resoluções, a construção do caminho da entrega ao mercado financeiro da gestão dos planos de previdência complementar fechada e/ou de tornar as empresas públicas mais rentáveis e atraentes para a privatização.
Cabe destacar que a CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União é composta pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Ministro da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Resumindo, pelo principal núcleo político e financeiro do governo federal, responsável diretamente pela política de privatização e desmonte das empresas públicas, com a transferência para o setor privado das empresas mais estratégicas e rentáveis do Estado.
Da Redação