MP que regulamenta lei Aldir Blanc retorna para Câmara

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O Plenário do Senado Federal aprovou a MPV 986/2020, que estabeleceu a forma de repasse a estados e municípios dos valores destinados ao auxílio emergencial para o setor cultural. Foram 76 votos a favor. Não houve votos contrários. 

Como o relator Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) acolheu três emendas apresentadas por senadores, a matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 27/2020). Com isso, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, para que os deputados federais analisem as mudanças do Senado.

Emendas

Uma das três emendas acatadas por Veneziano Vital do Rêgo determina que os recursos repassados que não forem usados em até 120 dias pelos estados ou Distrito Federal deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. O texto original da MP previa que esses recursos não usados teriam de ser restituídos à União. 

A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo cultura do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. Outra emenda acatada pelo relator aumenta esse prazo referente aos municípios para 120 dias também. Ambas emendas foram apresentadas pelo senador Eduardo Braga.

Também foi acatada pelo relator emenda da senadora Kátia Abreu (PP-TO) que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas”. Todos os entes também deverão encaminhar essas informações para fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: DIAP