MP nº 927 perdeu sua eficácia – O que muda?

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A Medida Provisória nº 927, de 22/03/20, que dispôs sobre algumas medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, não foi apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias. Com isso, perdeu sua eficácia no dia 19 de julho.

Houve forte pressão das Centrais Sindicais, entidades de classe como ABRAT, ANPT, Anamatra e outras, que se mobilizaram frente aos inúmeros problemas jurídicos e à tentativa de alteração das regras trabalhistas já afrouxadas com a “Reforma Trabalhista” de 2017.

As dúvidas e inconstitucionalidades na interpretação e aplicação da MP, porém, não desaparecem. Os contratos individuais ou medidas unilaterais poderão ser discutidos.

Outro ponto diz respeito aos fatos ou contratos iniciados na sua vigência, com projeção para o futuro.