MP 936 é aprovada no Senado com manutenção da jornada de 6 horas dos bancários e ultratividade dos acordos

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Atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, 46 senadores votaram pela manutenção da jornada de 6 horas dos bancários

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020, oriundo da Medida Provisória 936/2020, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que, segundo o governo, tem o objetivo de preservar o emprego, garantir a continuidade das empresas e reduzir o impacto social decorrente das medidas restritivas adotadas durante a pandemia causada pelo COVID-19. A proposta aprovada possibilita a suspensão de contratos, redução de jornadas e salários.

Os senadores ainda votaram pela retirada dos artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MP 936, enviada pelo governo ao Congresso.

Com isso, atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, dos 81 senadores, 46 votaram pela exclusão do texto a alteração proposta na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32.

Já o artigo 27, que também foi revogado pelo senado, aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.

Ultratividade e manutenção da jornada de 6 horas

A derrubada do artigo 32 foi uma importante vitória para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria.

O texto aprovado no Senado, além de reverter as alterações enxertadas durante a tramitação dessa MP na Câmara dos Deputados, garante também a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública.

Sobre a manutenção da jornada de seis horas dos bancários, a Contraf-CUT enviou ofício solicitando para o relator do projeto no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da alteração que era feita pelo artigo 32 do PLV 15/2020 no artigo 224 da CLT, que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais.

Para Kleytton Morais, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília,” a vitória no Senado do dia de hoje demarca um importante avanço na luta e disputa no parlamento brasileiro. A garantia da jornada legal de trabalho bancário assegurada a partir da manutenção do texto do artigo 224 da CLT, é uma gigantesca conquista da categoria.”

“Para tanto, destaca-se a atuação articulada do movimento sindical junto ao parlamento, propondo emendas e denunciando contrabandos legislativos. Exercício determinante que, além de resguardar direitos históricos dos bancários, possibilitará a proteção de milhões de empregos, demonstrando a capacidade do campo progressista no congresso em dialogar e construir exercício de maioria tão necessários à salvaguarda dos direitos e da justiça”, conclui o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília.

Da redação com informações da CONTRAF-CUT.