Liminar suspende cumprimento de circular que pune bancários da Caixa

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A Caixa Econômica não poderá cumprir a Circular Interna 293/2006 nos Estados do Pará e Amapá, segundo liminar concedida ontem pelo juiz Carlos Rodrigues Zahlouth, da 2° Vara do Trabalho de Belém. O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá entrou na Justiça com o pedido de liminar para suspender o cumprimento da CI, que determina alteração da jornada com redução dos salários dos técnicos que têm ação judicial requerendo a jornada de trabalho de seis horas.

Esta é a primeira liminar em todo o Brasil que determina o não cumprimento da Circular, motivo de vários protestos dos bancários em todo o país. Junto com a manifestação no Dia Nacional de Luta, realizado na frente da agência Ver-O-Peso em Belém, o Seeb-PA/AP encaminhou denúncias para a DTR e MTB, além de requerer na Justiça a suspensão da CI.

A Justiça determina ainda, caso a Caixa não cumpra a liminar, multa de R$ 500,00 por cada trabalhador que tiver seu salário alterado por conta da Circular. A liminar é uma importante vitória do Sindicato contra a decisão da Caixa, avaliada pelo movimento sindical como uma retaliação aos trabalhadores que têm ações na Justiça requerendo seus direitos.

Caixa emperra negociação

Em rodada de negociação realizada na quinta-feira 21 com a Contraf-CUT, a diretoria da Caixa manteve sua decisão e não aceitou revogar a CI 293/2006. Também não foram aceitas as reivindicações para o Saúde Caixa apresentou uma contraproposta com reajustes elevadosDurante as negociações, os bancários ressaltaram a indignação da categoria com a Circular, uma atitude antidemocrática pois pretende cercear o direito do trabalhador em reclamar na Justiça um dano que a empresa lhe causou. A direção da Caixa, entretanto, informou que a revogação da norma está fora de cogitação. Os sindicatos em todo o país vão ampliar o movimento de repúdio, com mais protestos e mobilizações.