LBS esclarece dúvidas sobre o teto remuneratório às estatais do DF

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O advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS, que assessora o Sindicato, esclarece as dúvidas dos bancários e bancárias relacionadas a inclusão de teto remuneratório às empresas públicas autônomas prevista na emenda à Lei Orgânica do DF, e a forma como o Sindicato acompanhou esse processo.

Por iniciativa do então governador do DF, Rodrigo Rollemberg, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou a emenda à Lei Orgânica nº 99, por ele promulgada em 25 de maio de 2017. Prevista para viger a partir de 26 de agosto de 2017, por essa emenda legislativa foi alterado o artigo 19, parágrafo 5º, na Lei Orgânica do DF para fixar o teto remuneratório em todas as estatais distritais e suas subsidiárias.

Carneiro comenta que o objetivo da referida nova disposição era submeter os empregados públicos nas estatais distritais ao teto remuneratório do art.1910 da Lei Orgânica do DF. Mesmo aqueles empregados das estatais ditas autônomas, como o BRB, que não recebe repasses do governo do DF para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

“Ao tomar conhecimento da promulgação da emenda nº 99, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, propôs a reclamação trabalhista 977/30.2017.5.10.0019. Por essa ação foi requerida a concessão de tutela de urgência para que fosse determinado ao BRB a não aplicação da regra inconstitucional inserida da nova redação do parágrafo 5º do art.19 da Lei Orgânica do DF, ditada pelo art.1º da emenda nº 99, de 2017, até o trânsito em julgado da demanda. O Sindicato foi prontamente atendido pela liminar deferida pelo juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 8 de agosto de 2017, ou seja, antes da entrada em vigor da alteração legislativa”, destaca o advogado.

E acrescenta: “Em razão disso, os bancários do BRB não foram submetidos ao teto remuneratório previsto na nova redação do art.19, parágrafo 5º da Lei Orgânica do DF. O mesmo, todavia, não pode ser dito quanto aos demais empregados das estatais autônomas do DF, que não contaram com a mesma proteção judicial.

Carneiro assinala que em outubro de 2020, o governador Ibaneis Rocha acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer a inconstitucionalidade da emenda nº 99, na linha do que é defendido pelo Sindicato desde 2017. Trata-se da ABIN 6584. Essa ação foi julgada procedente no dia 25 de maio deste ano com a publicação do respectivo acórdão no dia 2 de junho

“Com a publicação desse acórdão, não vejo mais espaço para qualquer interpretação no sentido de que os empregados das estatais autônomas do DF devam ser submetidos ao teto remuneratório previsto na sua Lei Orgânica. Esses trabalhadores, contudo, estão sob a mira da reforma administrativa proposta pelo governo federal, a PEC 32, de 2020, razão pela qual devem permanecer mobilizados em torno dessa nova frente de batalha”, afirma o advogado da LBS.

Para maiores detalhes, acompanhem o áudio ou o vídeo:

Da Redação