O Sindicato dos Bancários de Brasília obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho contra o BRB, garantindo que os gerentes de equipe sem subordinados diretos sejam reconhecidos como bancários comuns, com direito à jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. A sentença, proferida pelo juiz Vilmar Rego Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, determina ainda o pagamento das horas extras referentes às 7ª e 8ª hora trabalhadas, com reflexos salariais.
A ação civil coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, questionava o enquadramento dos gerentes de equipe do BRB como funcionários sujeitos à jornada de 8 horas diárias, com base no argumento de que esses profissionais não exerciam funções de confiança ou chefia, uma vez que não possuíam subordinados diretos. O Sindicato alegou que a nomenclatura de “gerente” era usada de forma indevida para ampliar a jornada de trabalho sem a devida contrapartida salarial.
O juiz Vilmar Rego Oliveira acolheu os argumentos do Sindicato, reconhecendo que os gerentes de equipe sem subordinados devem ser submetidos à jornada padrão dos bancários, de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme previsto no artigo 224 da CLT.
Além disso, a sentença determinou o pagamento das horas extras trabalhadas além da 6ª hora diária, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
A decisão também estabeleceu que os valores das horas extras devem ser calculados com base na evolução salarial dos empregados, incluindo todas as parcelas de natureza salarial, e que não pode haver compensação com gratificações de função já pagas, conforme a Súmula 109 do TST.
A diretora jurídica do Sindicato, Fátima Marsaro, comemorou a decisão, destacando que “ela reforça os direitos dos trabalhadores e impede que a nomenclatura de cargo seja usada para ampliar indevidamente a jornada de trabalho”.
“Essa vitória é um marco importante para a categoria bancária, pois garante o respeito à legislação trabalhista e protege os bancários contra abusos por parte do banco. A decisão reconhece que a simples denominação de ‘gerente’ não pode ser usada para justificar a extensão da jornada sem que haja efetivamente funções de confiança ou chefia”, afirmou Marsaro.
Da decisão ainda cabe recurso, e o Sindicato dos Bancários de Brasília, representado pela Advocacia Garcez na ação, seguirá acompanhando o caso para assegurar a aplicação dos direitos reconhecidos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os bancários têm direito a uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto quando exercem cargos de confiança ou chefia, nos quais a jornada pode ser estendida para 8 horas diárias. No entanto, para que essa exceção seja aplicada, é necessário que o funcionário exerça efetivamente funções de gestão, com poder de mando sobre subordinados.
A decisão do juiz Vilmar Rego Oliveira reforça esse entendimento, ao determinar que a simples denominação de “gerente” não é suficiente para justificar a extensão da jornada, especialmente quando o funcionário não possui subordinados diretos.
A sentença tem potencial para impactar outros casos semelhantes na categoria bancária, especialmente em instituições que utilizam nomenclaturas de cargos para estender a jornada de trabalho sem o devido enquadramento legal. A decisão também reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos que envolvem a interpretação de normas trabalhistas.
Da Redação