O Sindicato homologou em juízo um novo acordo com a Caixa Econômica Federal que beneficia mais 40 empregadas no âmbito da ação que cobra o pagamento dos 15 minutos de intervalo intrajornada não concedido às trabalhadoras antes da realização de horas extras – a chamada ação 384.
Essas bancárias, embora os nomes não constem da listagem entregue pela Caixa ao Sindicato e à Justiça, têm direito a receber por preencherem os requisitos da sentença coletiva. “Injustamente, a Caixa não reconheceu o direito delas no primeiro momento, o que levou o Sindicato a fazer a comprovação, com a devida documentação”, explica a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
Para ter direito ao pagamento, é necessário atender os seguintes requisitos: 1) ter recebido horas extras nos contracheques no período de 10/03/2009 a 30/09/2015; 2) não ter ação judicial individual reivindicando o intervalo do artigo 384 da CLT; 3) trabalhar em Brasília no período em questão; 4) ter sido admitida na Caixa até 10/03/2014.
Se for esse o seu caso, compareça ao Sindicato, após agendamento prévio pelo telefone 3262-9090, munida dos seguintes documentos:
1) Ponto eletrônico
452 – Pole, c OU 49 – FREC, C;
2) Contracheques em que constam pagamento de horas extras;
3) RG e CPF;
4) CTPS (Carteira de Trabalho);
5) TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
6) Petição Inicial e Sentença, se tiver processo individual.
O Sindicato vai comprovar perante a Caixa a condição de beneficiária da ação coletiva para que a sua situação seja regularizada com a máxima brevidade.
Caso isso não seja resolvido diretamente pela Caixa, o Sindicato executará em juízo, por substituição processual, os créditos individualizados das empregadas injustamente excluídas pelo banco.
A ação coletiva, iniciada em 2014, com ganho de causa para o Sindicato, cobrava o pagamento dos 15 minutos de intervalo intrajornada não concedido às trabalhadoras antes do início da prorrogação de jornada. A ação beneficia todas as empregadas do DF que receberam horas extras em seus contracheques no período de 2009 a 2015.
Da Redação
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