Governo pretende alterar a contabilização dos títulos públicos nos fundos de pensão

0

O governo continua firme no propósito de tornar a previdência complementar fechada, gerida pelos fundos de pensão, cada vez mais parecida com a previdência aberta, gerida por instituições financeiras. O que observamos, desde a regulamentação da transferência de gerenciamento dos planos fechados, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), é uma série de medidas para tornar as carteiras de investimentos desses planos cada vez mais líquidas, como é do interesse dos bancos.

Nessa direção foi a proibição, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), da manutenção de imóveis nas carteiras dos planos fechados de previdência, estabelecendo um prazo para que sejam todos vendidos ou abrigados em fundos imobiliários, a serem administrados pelas instituições financeiras, mediante as conhecidas cobranças de taxas de administração. É importante que fique claro que há fundações com larga expertise na administração de imóveis, com retornos muito razoáveis.

Mais recentemente estão partindo para o ataque aos títulos das carteiras próprias e fundos exclusivos das fundações fechadas, adquiridos para manutenção até o seu vencimento final. Inicia-se, no âmbito da Previc, o debate para alteração da Resolução CNPC 29/2018, que trata da metodologia de contabilização desses títulos, visando tornar mais restritiva a que permite o seu carregamento até vencimento e priorizando a marcação a mercado (preço de cotação de venda do título a cada momento).

Tratando-se de algo bastante técnico, vamos à diferença entre uma e outra forma de contabilização:

Contabilização para manutenção até o vencimento: os títulos são adquiridos às taxas de rendimento vigentes e são contabilizados mensalmente pelo seu custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos mensais, conforme a taxa contratada. Normalmente são adquiridos quando as suas taxas são suficientes para a cobertura da taxa atuarial ou meta de referência e, assim, garantem certa estabilidade aos rendimentos dos planos previdenciários ao longo dos anos, independentemente das taxas vigentes no mercado.

Marcação dos títulos a mercado: os títulos são adquiridos às taxas vigentes e são contabilizados mensalmente conforme sua oscilação no mercado, ou seja, contabilizam-se os seus valores, não a partir da aplicação dos retornos conforme a taxa contratada quando da sua aquisição, mas em função da que estiver vigendo no momento da contabilização. Portanto, perdas e ganhos são apropriados conforme as taxas vão oscilando. Dessa forma, as carteiras são expostas à chamada volatilidade do mercado.

A alegação para alterar a resolução é que as carteiras devem representar o que valem no mercado a cada momento, ou seja, o valor pelo qual poderiam ser vendidas. Para fundos com elevados movimentos de resgate, isso faz todo sentido, pois há venda frequente de títulos para fazer frente aos pagamentos. Da mesma forma, faz algum sentido manter os títulos marcados a mercado em previdência aberta, cujo caráter previdenciário dos planos dessa modalidade é bastante duvidoso. Muitos dos planos PGBL oferecidos por bancos à sua clientela servem mais para a redução do pagamento de impostos, na ocasião da Declaração Anual de Ajuste, do que para garantir renda futura na aposentadoria. Por isso, os resgates são frequentes, necessitando-se de maior liquidez.

Planos como os da modalidade de previdência fechada têm caráter, de fato, previdenciário e não há por que expor toda sua carteira à volatilidade do mercado. Por mais que tentem encontrar argumentos para a defesa da marcação a mercado, sabemos que se trata da continuidade do movimento para tornar as carteiras cada vez mais líquidas, permitindo grandes movimentações diárias, como demanda o sistema financeiro. Quanto maior a movimentação, mais insegurança para os participantes e mais ganhos para os operadores do mercado, via comissões, bônus, etc.

Enfim, quando comprovado pelas fundações que seus planos podem suportar a manutenção dos títulos até o vencimento, sem implicar em problemas de liquidez (condição exigida pelo órgão fiscalizador), é salutar que assim sejam contabilizados, evitando a volatilidade à qual não precisam expor as suas carteiras.

Na nossa opinião, se há razões para se entrar nesse jogo de sobe e desce do mercado, essas não têm origem no sistema fechado de previdência complementar: são exigências dos interessados em tornar mais fácil a transferência de gerenciamento dos fundos fechados para o sistema financeiro, ávido por colocar suas garras nos investimentos de R$ 1 trilhão administrados pelos fundos de pensão.

Fonte: Anapar