Garantia da CCT, bancários têm direito a estabilidade pré-aposentadoria

0

A Campanha Nacional dos Bancários 2020 conquistou, em mesa de negociação, a estabilidade para aqueles trabalhadores que estão perto de se aposentar. O avanço para bancários e bancárias está expresso na cláusula 27, alíneas “e”, “f”, “g” da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada em setembro, com validade de dois anos.

Para fazer jus a esta conquista, a LBS Advogados, assessoria jurídica do Sindicato, detalhou os requisitos necessários a serem cumpridos:

  • homens e mulheres com mais de 5 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco terão estabilidade pelo prazo de 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS;
  • ​​homens com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 28 anos terão estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS;
  • ​mulheres com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 23 anos terão estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pelo INSS.

Se o bancário ou bancária preenche os requisitos, a orientação do Sindicato é que o trabalhador envie à gestão de pessoas do banco um comunicado por escrito informando a situação atual com os seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho e extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Extrato Previdenciário deve ser solicitado em https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos permanece à disposição dos bancários para esclarecimentos e quaisquer dúvidas pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br

Confira abaixo um modelo de comunicado:

(Nome completo do bancário/bancária), bancário/bancária registrado/a sob a matrícula n. xxx, RG n. xxx, CPF n. xxx, CTPS n. xxx/Série n. xxx, admitido/a nesta instituição na data de xx/xx/xxxx, nos termos do que determina a Cláusula 27, parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2020, declaro reunir integralmente as condições previstas na norma coletiva para fins de garantia de estabilidade pré aposentadoria.

Informo ainda que em anexo a este comunicado encaminho cópia da minha carteira de trabalho e extrato previdenciário com registro de todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no meu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), declarando a autenticidade dos documentos apresentados, nos termos e sob as penas da lei.

Brasília, xx de xxxx de 2020.
Assinatura bancário/bancária