Em outra ação tendo o Sindicato como assistente, Santander é condenado por assédio moral coletivo

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Em outra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Trabalho e com atuação do Sindicato como assistente, o Santander foi condenado pela prática generalizada de assédio moral e discriminação contra seus empregados, que eram submetidos a práticas vexatórias e humilhantes por não conseguirem cumprir as metas estipuladas.

A decisão, de abrangência nacional, foi proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que também julgou a ação ajuizada pelo MPT em 2017 em que novamente se denuncia práticas de assédio moral por parte do banco, que também foi condenado por isso.

No processo ficou provado que a instituição utilizou-se do assédio moral como ferramenta de gestão, já que decorre de incentivo econômico que está atrelado ao sistema de metas implantado. No curso da ação, foram produzidas diversas provas que apontam para práticas de assédio moral por partes de prepostos e gestores, em diversas agências e cidades.

O magistrado aponta que os depoimentos colhidos no processo evidenciam a prática contumaz e reiterada de condutas discriminatórias e de assédio no ambiente de trabalho contra bancários que não alcançam as inatingíveis metas impostas pelo banco. O juiz salienta ainda que, diariamente, são recebidas dezenas de denúncias de assédio no âmbito do Santander.

Em síntese, a sentença esclarece que o modelo de metas adotado pelo Santander “contém incentivos econômicos consideráveis para que os gestores cobrem regularmente a satisfação de metas de seus subordinados, já que o empregado que corriqueira ou eventualmente não atinge a sua meta individual atrapalha o resultado da agência e, consequentemente, a remuneração variável de seus colegas, tornando-se, com isso, um ‘peso morto’”.

O juiz conclui que a prática do assédio moral praticados por gestores e prepostos, incentivados pela prática remuneratória do banco, incentiva a prática de discriminação direta em relação aos empregados que, de algum modo, dificultam o atingimento de metas, especialmente as de caráter coletivo, e/ou vinculado à unidade, gerência ou regional  a que pertençam.

A sentença assinala ainda que, entre os documentos constantes dos autos, destaca-se, pelo seu caráter emblemático, um certificado de “Chorão do Estado” que teria sido dado pelo gerente Regional do Santander a determinado bancário no estado de Santa Catarina, o que evidencia a humilhação para aqueles que não atingem as metas.

A sentença determina que o Santander implante a partir de 1º de janeiro de 2020 as seguintes obrigações:

1) não permitir nem tolerar práticas de seus gestores e prepostos que humilham, intimidem, desrespeitem, debochem, xinguem, inferiorizem, gritem, ameacem, constranjam, atentem com a honra ou a dignidade, discriminem, depreciem seus empregados, ironizem, coagem, agridem, persigam, pressionem em demasia os empregados ou causem-lhe, por outro modo ou comportamento, constrangimento, ofensa, agressão ou vexação;

2) realizar constantemente palestras, aprimore as estratégias de defesa das vítimas, aperfeiçoar seus programas e instrumentos internos de combate à discriminação e ao assédio moral;

3) confeccionar e disponibilizar na Intranet cartilhas sobre discriminação e assédio moral no trabalho, com uma atualização teórica e prática sobre tais temas, e institua novos instrumentos e programas internos de combate à discriminação e ao assédio, inclusive por meios ativos, isto é, na qual o próprio réu tome ações concretas preventivas e repressivas de combate dessas práticas, independentemente de denúncias dos empregados, sindicato, Ministério do Trabalho ou MPT;

Pela lesão à saúde dos empregados, o Santander também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000,000, (um milhão de reais), a ser revertido a entidades sociais indicadas pelo Ministério Público do Trabalho ou a fundos vinculados ao trabalhador, como o FAT.

Cabem recursos aos tribunais superiores.

Da Redação