Em nova reunião com o BRB, Sindicato aborda PDVI, PLR e pagamento dos 15 minutos das mulheres

0

Em reunião na quinta-feira (25) com o BRB, representantes do Sindicato e da Fetec-CUT/CN externaram suas preocupações sobre itens constantes no regulamento do PDVI e também discutiram questões relacionadas ao pagamento dos 15 minutos para as bancárias do beneficiadas por decisão judicial.

Sobre o PDVI, os dirigentes apontaram para problemas detectados em análise jurídicas realizada pela assessoria do Sindicato, e cobraram do banco que as retirasse do regulamento. Os itens mais relevantes, os quais o Sindicato cobra que saiam do regulamento, são:

1 – o artigo que determina a quitação geral do contrato de trabalho, o qual, conforme a análise do Sindicato, mostra: “é importante destacar que há risco de os empregados que trabalhem em jornada de seis horas, na data do desligamento, darem quitação às horas extras trabalhadas acima da sexta diárias”; e ainda: “tal dispositivo também quita eventuais horas extras daqueles que eventualmente laboraram oito horas diárias, nos últimos anos, a exemplo das 7ª e 8ª horas extras, bem como as horas acima da 8ª diárias. Ou seja, apesar desses empregados laborarem seis horas na data do desligamento, eles darão quitação a todas as horas extras passadas, inclusive do período em que tenham trabalho em jornada diferente. A depender do caso concreto da vida funcional, a proposta apresentada pelo Banco (indenização de R$ 1.000,00 por ano até o limite de 10 anos, e somente para quem tem jornada de  6 horas) se mostra irrisória comparada ao valor que o empregado teria direito acionando a Justiça”.

2 –  o item que desobriga o banco de assegurar o retorno do bancário ao posto de origem (e função) caso ele desista de sair (o bancário pode expressar esta desistência até a homologação no Sindicato);

3 – a situação dos bancários que estão respondendo a PAD. Quanto a esta situação, o Sindicato solicita ao banco que estes possam, a qualquer tempo, se desligar fazendo jus aos benefícios do programa, após a conclusão do PAD que não aponte para demissão por justa causa. É importante ressaltar que há relatos de bancários que estariam respondendo PAD por retaliação do banco, especialmente processos abertos ainda pela gestão anterior do BRB.

Outro item debatido foi sobre a questão da estabilidade de dirigentes sindicais, cipeiros, gestantes, e vítimas de licença acidentária. Quanto a isso, o banco disponibilizou aos dirigentes um modelo de renúncia à estabilidade, o qual está sendo analisado pela assessoria jurídica do Sindicato.

Sobre o pagamento dos 15 minutos às bancárias beneficiadas pela ação judicial 384, o Sindicato informou ao banco que disponibilizará informações e assessoria jurídica a todas as beneficiadas, as quais, após estes esclarecimentos, serão contactadas pelo banco para apontarem se aceitam ou não a proposta de acordo. O Sindicato vai disponibilizar para todas, informações detalhadas sobre os valores a que têm direito. Este processo será feito o mais rápido possível, para que o pagamento para aquelas que aceitarem o acordo possam receber o que têm direito também o mais rápido.

PLR   

Na reunião, o Sindicato mais uma vez cobrou informações sobre a PLR, tanto o resíduo do segundo semestre de 2019, bem como o referente ao primeiro semestre de 2019. O banco reiterou que espera divulgar o balanço em agosto, e pagar o mais rápido possível. Quanto ao pagamento, o Sindicato cobrou mais uma vez que o montante resultante dos valores de 2018 e 2019 sejam pagos juntos tão logo os balanços sejam divulgados, porém o banco disse que quanto a isso precisa analisar se é possível realizar este pagamento de uma só vez, pois, a legislação que regula o pagamento de PLR (lei 10.101), diz que há a necessidade de intervalo de no mínimo 90 dias entre um pagamento e outro, e o banco, precisa se certificar se o fato de serem dois balanços diferentes configurariam dois pagamentos.

“Entendemos que o banco pode sim fazer este pagamento pois, mesmo que se conclua que são dois pagamentos, existe uma lei (13.467) que alterou a legislação trabalhista, que determina que o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, um acordo pode se sobrepor à legislação”, comenta Ronaldo Lustosa, diretor do Sindicato.

Estiveram presentes à reunião os bancários do BRB e diretores do Sindicato Cristiano Severo e Alexandre Assis, e pela Federação Centro Norte, Eustáquio Ribeiro, Ivan Amarante e Samantha Souza. 

Entrega de declaração de Imposto de Renda

A assessoria jurídica do Sindicato analisou e concluiu pela legalidade da solicitação do banco quanto à entrega da declaração de IR, cujo prazo se encerra no próximo dia 31 de julho. Porém, o Sindicato, através de sua assessoria, lembra que tais informações são protegidas por sigilo fiscal, e, portanto, chama a atenção do banco quanto à possibilidade de acesso a estas informações, uma vez que elas estarão no sistema de RH do banco. Quanto a isso, o Sindicato formalizará ao banco esta preocupação e cobrará informações sobre quem pode ter acesso a estes dados.

Da Redação