Em ação do Sindicato, Justiça reconhece direito dos Assessores Empresariais de TI do BB a receber 7ª e 8ª horas

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O Sindicato conquistou mais uma vitória significativa em defesa dos direitos trabalhistas dos funcionários do Banco do Brasil. A juíza Ananda Tostes Isoni, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os bancários na função de Assessor Empresarial de TI, lotados na área de Gestão de Tecnologia da Informação (GESTI) do banco, têm direito a receber como extras (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

A decisão foi proferida em ação coletiva do Sindicato, conduzida pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que representa a assessoria jurídica da entidade. A magistrada destacou que o cargo de Assessor Empresarial de TI não demanda nível especial de fidúcia, o que significa que os trabalhadores nesta função estão cobertos pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece que funcionários de instituições financeiras devem cumprir uma jornada de seis horas diárias.

Na sentença, a juíza ressaltou que não existem indícios de que a função exija um grau elevado de confiança que justifique uma jornada de oito horas, como ocorre em cargos de maior responsabilidade fiduciária. Assim, ficou decidido o pagamento das horas extras desde 28 de novembro de 2013 para todos os empregados que exerceram essa função e que permaneceram no banco até pelo menos 28 de novembro de 2016, inclusive os não filiados ao Sindicato. A decisão exclui apenas os funcionários que ingressaram com ações individuais ou fizeram acordos pelo mesmo motivo e período via Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

Além das horas extras, a juíza determinou que o Banco do Brasil realize os pagamentos retroativos, com reflexos sobre outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e depósitos no FGTS.

Embora o processo já tenha sido submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para validar a legitimidade do Sindicato em representar a categoria, o Banco do Brasil ainda pode recorrer sobre o mérito da decisão.

Da Redação