Em ação civil pública movida pelo Sindicato, o juiz do Trabalho Acélio Ricardo Vales Leite condenou o Banco do Brasil ao pagamento de 2 horas extras (7ª e 8ª) por dia aos Assistentes B em UA.
Na sentença, o juiz reconhece que os Assistentes B em Unidade de Atendimento (UA) não exerciam função de confiança especial, enquadrando-os, portanto, na jornada de que trata o caput do art. 224 da CLT. As horas extras devidas serão aquelas trabalhadas além da 6ª hora diária, com adicional de 50%.
Cabe recurso da decisão, razão pela qual ainda é necessário aguardar as próximas etapas processuais. O número do processo, acompanhado pela LBS Advogadas e Advogados, é 0001131-52.2018.5.10.0009.
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Da Redação