E-Patri, a nova face do autoritarismo do governo

0

Enquanto o brasileiro parece andar desavisado a passos largos em direção a eras medievais, a atuação de um governo despótico e belicoso se mostra cada vez mais criativa e ilimitada.

O Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, materializa a tirania de um Estado que vem se apoderando da privacidade e da individualidade da sociedade civil, utilizando-se ardilosamente de fundamentos legais para a prática de atos atentatórios contra a liberdade das pessoas. A sua ilegalidade e inconstitucionalidade é de saltar aos olhos.

Observe-se que o seu suporte encontra falsa guarida na Lei nº 8.112, de 1990, aplicável aos servidores estatuários e não a empregados celetistas, na Lei nº 8.429, de 1992, e na Lei nº 12.813, de 2013. Nenhuma dessas leis autoriza o Estado brasileiro a avassalar as casas e a vida dos cidadãos.

Por vezes, chama à reflexão a necessidade de criação de leis como a de proteção de dados pessoais. Ela seria realmente necessária? Algum bom senso ou senso mínimo de ética e moral deveria permear a relação entre as pessoas e empresas e pessoas e Estado, fazendo tornar sem sentido a proteção das informações das pessoas. Contudo, o Decreto nº 10.571, de 2020, mostra o quanto é essencial a criação de leis dessa natureza. A violação à privacidade e à intimidade vem sendo perpetrada contínua e veladamente pelo próprio Estado contra os seus próprios cidadãos, porque sob o pretexto de obter informações de agentes públicos, avança, também, na privacidade de seus familiares.

É de se atentar para o fato de que o infame Decreto escancaradamente afasta a proteção de dados pessoais dos agentes públicos civis, porque a obrigatória autorização para avançar em suas vidas é ilimitada e sem prazo determinado. As informações permanecem ali, à disposição da tirania e da opressão, sem que se saiba para quê e por quê.

Quanto a empregados públicos, exemplificativamente aqueles vinculados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômico Federal, é aplicável um Decreto cujo um dos fundamentos jurídicos é a Lei nº 8.112, de 1990? As informações patrimoniais e de evolução patrimonial já não são prestadas anualmente à Receita Federal? As instituições financeiras referidas já não possuem regras de compliance para tratamento de situações que possam gerar conflito de interesses? Qual é a verdadeira razão para que o Estado se apodere da vida das pessoas? É letra morta a proteção a vida privada prevista no artigo 5º da Constituição Federal? É letra morta a aplicação da recém-nascida Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

É constitucional? É legal? Não se revela predominar o autoritarismo em detrimento do Estado Democrático de Direito? Pelo que se mostra, há muito pelo que resistir… O Banco do Brasil se comprometeu a formular uma orientação aos funcionários sobre a questão em torno do e-Patri. A decisão ocorre em resposta a um pedido da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

Da Redação