Decisão sobre correção do FGTS é novamente adiada pelo STF

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Sindicato segue com sua atuação em defesa do direito dos trabalhadores

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Prevista para ir a julgamento no dia 13 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que discute se os valores do FGTS devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou por outro índice, foi novamente retirada da pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez por decisão do presidente da Corte, Luiz Fux.

É a segunda vez que o Supremo adia a decisão sobre o assunto. O tema já esteve entre os previstos para ir à apreciação do plenário no primeiro semestre de 2020, mas acabou saindo da pauta, também por iniciativa do presidente à época, o ministro Dias Toffoli. Não há previsão para o tema voltar à pauta.

A nova postergação do julgamento está sendo atribuída à preocupação dos ministros com a situação fiscal do país, especialmente durante a pandemia.

A ADI, de 2014, alega que a TR, a partir de 1999, sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação, e requer que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. A Advocacia Geral da União (AGU) diz que o impacto nas contas da União seria de R$ 295,9 bilhões.

Ação do Sindicato

O Sindicato ingressou, em dezembro de 2013, com ação contra a Caixa Econômica Federal cobrando a correção monetária do FGTS, a partir de 1999, com base na aplicação do INPC em substituição à TR. Na ação coletiva, a entidade atua, como substituto processual, em nome de todos os bancários sindicalizados ou não (de Brasília) até a data do protocolo, inclusive aposentados.

Liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão da ADI 5090.

Da Redação