Decisão liminar contra o BB: Sindicato orienta

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Agrava-se o quadro pandêmico no DF. Os meios de comunicação noticiam o crescimento drástico da ocupação dos leitos das UTIs, bem como o aumento de novos casos de contaminação pela Covid-19, o que nos coloca, novamente, em fase crítica da pandemia, sendo previsto pelos especialistas o pico de infecções para as próximas semanas.

Considerando que esta situação implica diretamente os trabalhadores do Banco do Brasil (funcionários, terceirizados, menores e estagiários, inclusive clientes e usuários);

Considerando o afrouxamento do Banco do Brasil no cumprimento dos protocolos, inclusive retirando-os dos manuais e instruções para o trabalho remoto;

Considerando o elevado índice de contaminados por Covid entre os funcionários e que essa explosão de novos casos dá-se após o retorno massivo e fora de hora dos funcionários, por determinação intransigente e unilateral da direção do banco;

O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com Ação Civil Coletiva e obteve decisão liminar em face do BB, na qual requer, em sede de antecipação de tutela, a imediata alocação em trabalho remoto de todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, bem como promova o encerramento do expediente nas dependências nas quais se verifique caso confirmado de Covid-19, nos termos do normativo interno, como se encontrava vigente em março de 2021.

A juíza, considerando a gravidade e os significativos impactos decorrentes da crise de saúde que o país enfrenta, assim como a imprevisibilidade acerca do momento exato em que se alcançará um nível adequado de segurança que possibilite a suspensão das medidas restritivas, e de modo a primar pela prestação célere da jurisdição trabalhista, entendeu estarem presentes os elementos necessários à concessão da medida, e deferiu a tutela de urgência antecipada requerida pelo Sindicato.

Decisão judicial

“…defiro a tutela de urgência antecipada requerida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, devendo o réu – Banco do Brasil – alocar imediatamente em trabalho remoto todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, bem como promover o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de covid-19, situação que deverá perdurar por dois meses, podendo ser revista a presente decisão após este prazo.

“O réu deverá cumprir a presente determinação, no prazo de 48 horas após sua intimação, o que transcorreu neste domingo (30), sob pena de multa equivalente ao dobro do salário/dia do substituído lesado, a ser revertida em favor do próprio empregado”.

Orientação do Sindicato

“Portanto, caso sua gerência imediata ou à qual você seja ligado não tenha manifestado expressamente as orientações de retorno/permanência ao HO, importante que você encaminhe e-mail para o gestor imediato com cópia para a Gepes. Caso não seja atendido, comunique imediatamente ao Sindicato para providências – se possível, nos encaminhe cópias das mensagens trocadas com o banco”, orienta o presidente do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Kleytton Morais.

Sugestão de mensagem a ser encaminhada

“Conforme comunicado GEPES DF SEDE, considerando mandado judicial expedido pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília na ação coletiva ACC 0000038-82.2022.5.10.0019, estou à disposição e aguardo orientações dessa gerência com vistas a realizar em trabalho remoto as tarefas a mim atribuídas”.

Da Redação