Decisão do STJ sobre juros não tem efeito prático em Operações com Participantes da Previ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento de recurso especial, no final de junho, que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) não podem cobrar juros remuneratórios acima de 12% ao ano nos contratos de Operações com Participantes. A restrição leva em conta o fato de as EFPCs não fazerem parte do Sistema Financeiro Nacional.

Mas a decisão judicial não tem efeito prático para as Operações com Participantes da Previ (Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário). Isso porque as taxas praticadas pela Previ nessas modalidades são as taxas mínimas atuariais dos planos, que estão bem abaixo do limite estabelecido pelo STJ. A taxa mínima atuarial é de 4,62% ao ano mais INPC, no Previ Futuro; e de 4,75% ao ano mais INPC, no Plano 1.

Os juros remuneratórios das Operações com Participantes da Previ se situam, inclusive, no patamar mínimo permitido por lei. A Resolução nº 4.994, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à rentabilidade esperada para os recursos garantidores dos benefícios dos associados, e a Previ estabelece o menor patamar possível, que é a taxa mínima atuarial.

Enquadramento também na capitalização mensal

A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Nesse quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros.

Da Redação