Contratação de PcDs: Caixa tenta fazer jogada de marketing em cima de condenação judicial

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não acatou os embargos de declaração da Caixa que questionavam a decisão judicial de obrigar o banco a cumprir a Cota Legal, que exige contratação de percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência (PcD). Com essa decisão, o banco foi obrigado a dar início às contratações, o que ocorreu na segunda-feira (15), quando o acórdão da Justiça foi publicado.

Na ocasião, a Caixa empossou 182 pessoas aprovadas no último concurso, realizado em 2014. Deste total, 174 têm algum tipo de deficiência. Os novos empregados que vão trabalhar em Brasília foram recebidos pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães (PG), e pela primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, durante a abertura do programa de ambientação.

Durante o evento, PG criticou a própria empresa e declarou que ‘era uma vergonha’ a Caixa ser o único banco a não possuir 5% de pessoas com deficiência. E anunciou que o banco vai convocar mais 2 mil novos empregados até o final do ano, sendo a maior parte deles PcD.

Para o Sindicato, porém, toda essa encenação não passou de uma jogada de marketing. “Pedro Guimarães e o presidente Bolsonaro usaram a contratação que, na verdade, foi uma condenação, com o intuito de promover a primeira-dama, Michelle Bolsonaro”, observa Maria Gaia, diretora da Fetec-CUT/CN), também empregada da Caixa.

De acordo com a diretora, “embora o PG insiste em negar que a Caixa estivesse recorrendo da decisão, e que as contratações estão sendo efetivadas por reconhecer o erro com essas pessoas, o acórdão do TRT confirma que o banco recorreu sim e perdeu o recurso. Diante dessa trapalhada, agora vamos ver se ele terá coragem de recorrer novamente”.

Trânsito em julgado

Depois da decisão do TRT, se a Caixa recorrer mais uma vez, será submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso contrário, haverá trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) e o banco terá de cumprir a integralidade da decisão de forma imediata.

Neste caso, a Caixa deverá pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.

Legislação

A lei obriga as empresas com mais de mil trabalhadores a terem 5% de seu quadro de pessoal ocupados por PCDs, mas a Caixa se mantém longe de cumprir essa obrigação. Dados do próprio banco mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação na instituição é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um déficit de cerca de 3.5 mil pessoas para o cumprimento da cota.

Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs e até agora só foram contratados 174.

Mariluce Fernandes
Do Seeb